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Justiça eleitoral condena Albert Dickson por propaganda eleitoral antecipada
10 de agosto de 2022
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Foi julgada procedente, na terça-feira (9), a representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte contra o deputado estadual Albert Dickson (PROS), por realizar propaganda eleitoral extemporânea em outdoors. O deputado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
“Havia, e há, veiculação de mensagem com conteúdo laudatório ao parlamentar. No caso do deputado Albert Dickson, divulga-se uma suposta pesquisa ou enquete que o apontaria como o deputado estadual mais bem avaliado do Rio Grande do Norte. Por meio de um instrumento de ampla divulgação, ele se apresenta ao eleitorado como a melhor opção numa possível reeleição a deputado estadual”, destacou o procurador Rodrigo Telles.
O relator do processo, desembargador Claudio Santos, votou pela improcedência da representação, argumentando que não há atributos que caracterizam uma propaganda eleitoral extemporânea, como um pedido explícito de voto e/ou uso de palavras mágicas. O juiz Fernando Jales acompanhou o seu voto.
A divergência foi aberta pelo voto do juiz José Carlos e acompanhada pelas juízas Erika Paiva, Neíze Fernandes e Adriana Cavalcanti. “Considerando o argumento de ser meio proscrito e de ter conteúdo eleitoral seria suficiente para proibir a propaganda eleitoral sem ter pedido explícito de voto. Julgo procedente a representação, adotando como parâmetros outras condenações, e fixo o valor da multa em R$ 5 mil.”
Assim, o desembargador Claudio Santos e o juiz Fernando Jales foram vencidos pela maioria divergente e condenação de Dickson.