RN vai coordenar Fórum de Conselhos e Comitês para Refugiados e Migrantes
Natal, RN 23 de abr 2024

RN vai coordenar Fórum de Conselhos e Comitês para Refugiados e Migrantes

7 de agosto de 2022
15min
RN vai coordenar Fórum de Conselhos e Comitês para Refugiados e Migrantes

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Em iniciativa inédita no país, os Estados estão planejando e se organizando para traçar os rumos de uma política pública para os refugiados que hoje abrangem cerca de 2 milhões de pessoas no Brasil. A primeira reunião do Fórum Nacional de Colegiados para Refugiados, Apátridas e Migrantes (FONACERAM) aconteceu no último dia 26 de julho, na capital potiguar, e indicou o Rio Grande do Norte para coordenar os trabalhos do grupo colegiado.

Essa escolha representa um grande resultado do esforço e compromisso que temos hoje com a política migratória no Estado do Rio Grande do Norte”, afirma o presidente do CERAM, Thales Dantas. O RN é pioneiro entre os estados do Nordeste em instituir um Plano Estadual de Atenção aos Refugiados

Sediado pelo Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do RN (CERAM/RN), o encontro reuniu representantes de dez estados ((RN, CE, RS, SP, PR, AC, MG, GO, MS e RJ) em torno de uma pauta central: “Documentação e Acesso a Direitos”.

No Brasil, a lei que rege as migrações internacionais no país sofreu alterações em 2017. No lugar do Estatuto do Estrangeiro, baseado na Lei de Segurança Nacional da época da ditadura, foi instituído a concessão do visto temporário com finalidade de acolhida humanitária. No entanto, “tal regulamentação nunca foi editada e hoje não existe política pública acerca do tema”, afirma Thales Dantas.

Em entrevista à Agência Saiba Mais, Thales falou sobre os principais desafios da migração e a escolha do Rio Grande do Norte para coordenar o grupo colegiado.

Conforme dados fornecidos pela Organização Internacional para Migrações (OIM), instituição do Sistema ONU, o Rio Grande do Norte é o 5º Estado da região com mais população refugiada residindo. São 14.349 migrantes internacionais, desses, 288 são venezuelanos.

Confira entrevista na íntegra.

Presidente do CERAM, Thales Dantas | Foto: /Lyvia Barbosa

No último dia 26 de julho, a capital potiguar sediou a I Reunião do Fórum Nacional de Conselhos e Comitês Estaduais para Refugiados e Migrantes. Qual a importância da formação desse Fórum no atual contexto político que o país vivencia e por que o Rio Grande do Norte foi o Estado escolhido para realização do encontro?

Nos últimos 3 anos o Brasil vivenciou um aumento no fluxo de refugiados e migrantes, principalmente de venezuelanos (mas cito também os sírios, haitianos, afegãos e ucranianos), em diversas regiões do país e num modelo falido de planejamento da política pública migratória em que a União se organiza com agências internacionais e organiza ações nacionais, mas não dialoga com quem está nos territórios onde esses refugiados e migrantes irão viver: Estados e municípios.

Por essa razão, com o apoio da Agência das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), em março deste ano os 10 (dez) Estados que possuem colegiado constituído de atenção/apoio de refugiados, apátridas e migrantes (RN, CE, RS, SP, PR, AC, MG, GO, MS e RJ) se reuniram e constituíram o Fórum Nacional, esse espaço de planejamento interestadual, com objetivo de se planejar frente a União e organizar ações, fluxos de atendimentos padrões e políticas públicas unificadas, além de trocar experiências e discutir de forma unificada os rumos da política migratória no Brasil.

Mais do que um espaço nacional de discussões, o encontro e a formalização do Fórum Nacional de Colegiados para Refugiados, Apátridas e Migrantes (FONACERAM) representam um momento histórico para a política migratória no Brasil em que pela primeira vez os Estados estão planejando e se organizando para traçar os rumos dessa política pública que hoje abrangem cerca de 2 milhões de pessoas no país.

A escolha para que o Estado do Rio Grande do Norte sediasse esse Encontro Nacional foi simbólica, representativa e demonstra o reconhecimento nacional de um esforço árduo que iniciamos em 2019 com a criação do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes (CERAM), por força do Decreto Estadual nº 29.418, de 27 de dezembro de 2019, e com as demais ações realizadas pelo Governo do Estado (criação de Plano Estadual por Decreto, encaminhamento do Projeto de Lei que cria a Política Estadual, investimentos através do RN Chega Junto, da SETHAS, e Projeto de Inovação Institucional da FAPERN, além de parcerias com as agências internacionais, por exemplo) e que culminou com o atual momento em que um pequeno Estado da região Nordeste do Brasil passa a ser figura central nas discussões nacionais acerca do tema de refugiados, apátridas e migrantes.

Esse esforço e comprometimento com a pauta foi notado e reconhecido pelos demais Estados e foi um fator decisivo para essa escolha do Encontro do Fórum Nacional.

Quais as principais discussões feitas durante o encontro?

A migração no Brasil precisa ser compreendida como um processo diferenciado e plural de região para região do país (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste), em razão disso, escolhemos uma pauta comum e que afeta a todos os Estados por igual: “Documentação e Acesso a Direitos”.

Com esse tema central, as discussões e troca de experiências entre os Estados foram surgindo e caminharam para algumas definições: de que o Governo Federal não deve mais discutir sozinho no plano nacional o tema de refúgio e migração e que é necessário a formação de uma rede nacional baseada em 4 eixos – Poder Público, organizações da sociedade civil, universidades e população refugiada, apátrida e migrante.

O esboço dessa rede nacional está configurado através da criação de colegiados estaduais, distrital e municipais de atenção a refugiados, apátridas e migrantes, e a construção de planos estaduais, distrital e municipais voltados para essas populações plurinacionais.

Por fim, o Fórum Nacional discutiu os desafios na relação entre os Estados e os órgãos federais, em especial com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública (ao que está vinculada a Polícia Federal e Comitê Nacional para Refugiados) e da Cidadania (ao qual está vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social), na perspectiva de regularização documental dessas populações, bem como o acesso aos serviços públicos e inclusão na sociedade brasileira, além de debater e avaliar a política de interiorização de refugiados venezuelanos empreendida pela União sem diálogo ou articulação com os demais entes da Federação.

O Estado do RN, inclusive, foi eleito pelos participantes do Encontro para coordenar esse grupo colegiado. Fala para gente qual o significado dessa escolha.

Foi um momento muito especial, sediar esse momento histórico e, ao final, ter o nome indicado para junto com os Estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, assumir a missão de coordenar e organizar os trabalhos do Fórum Nacional e do próximo encontro do colegiado no Rio de Janeiro, em 2023.

Essa escolha representa um grande resultado do esforço e compromisso que temos hoje com a política migratória no Estado do Rio Grande do Norte e fico muito feliz e satisfeito por isso.

Conseguimos em 3 (três) anos, colocar o RN no mapa nacional e na dianteira das discussões nacionais sobre o tema.

Isso é muito importante em razão de que a política migratória não é competência exclusiva de nenhum ente federado e necessitamos estar conectados e unidos enquanto colegiados estaduais para planejar, discutir e avaliar as ações e medidas com vistas a garantir da melhor forma a inclusão de refugiados, apátridas e migrantes na sociedade brasileira.

Há uma política nacional voltada à efetivação de direitos dos refugiados no Brasil?

A Lei de Migração (Lei Federal nº 13.455, de 24 de maio de 2017), que substituiu o antigo e defasado Estatuto do Estrangeiro, prevê em seu art. 120 a criação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apátrida a ter seus critérios, competência e organização definidos por ato do Poder Executivo Federal, no entanto, tal regulamentação nunca foi editada e hoje não existe política pública acerca do tema.

A Lei Federal nº 9.474, de 22 de julho de 1997 (Lei do Refúgio), definiu parâmetros, direitos e mecanismos para efetivação dos direitos dos refugiados no Brasil, mas nunca chegou a ser pensada de forma estruturante enquanto política pública.

Um dos desafios do Fórum Nacional é, em conjunto com os municípios, organizações da sociedade civil, empresários, agências internacionais (ACNUR e OIM), União e os próprios refugiados, apátridas e migrantes, organizar essa política pública no país.

Apesar dessa ausência no plano nacional, aqui no Rio Grande do Norte já contamos com o I Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes e encaminhamos em maio de 2021, o Projeto de Lei Complementar que “Institui a Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (PEARAM/RN)”, que está na Assembleia Legislativa, aguardando apreciação e aprovação dos deputados estaduais, para eventualmente ser sancionado pelo Governo do Estado.

Essa aprovação e instituição representa um passo importante e inovador para o RN, que será o 1º Estado da Região Nordeste e um dos primeiros do Brasil a ter, por lei, uma política estadual com critérios, organização de competências e ações do Estado do Rio Grande do Norte.

Aqueles que fogem da perseguição ou do conflito têm o direito, consagrado na declaração universal dos direitos humanos, de requerer um pedido de proteção, mas nem sempre esse é um processo fácil. Explica para a gente quem pode ser considerado um refugiado e quais são os seus direitos?

Um dos temas da atualidade e que nos acompanhará por este século XXI é o tema dos refugiados e para compreendê-lo é preciso compreender um pouco de Direito Internacional e nas relações entre os países. Após a 2ª Guerra Mundial, com o mundo e a Europa ainda se recuperando pela devastação do conflito, foi realizada em 1951 a Convenção de Genebra, na Suíça, em que foi aprovado o Estatuto dos Refugiados que criou essa definição que conhecemos hoje, bem como estabeleceu os compromissos dos países signatários na proteção dos direitos dos refugiados (o Brasil é signatário desde 15 de julho de 1952).

Refugiado é uma definição jurídica daquela pessoa que migra forçadamente em razão de perseguição (política, religiosa, étnica, racial, nacional) ou de grave e generalizada violação de direitos humanos (cuja definição de grave e generalizada violação é tomada mediante critérios definidos pelos países, como o caso dos venezuelanos, sírios, ucranianos e afegãos no Brasil).

A pessoa refugiada possui todos os direitos que um brasileiro possui, exceto o de votar no processo eleitoral, conforme garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º), e conforme alguns instrumentos jurídicos internacionais incorporados no ordenamento brasileiro, a exemplo do Estatuto dos Refugiados de 1951, incorporado no ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961, da Lei Federal nº 9.474, de 22 de julho de 1997 (Lei do Refúgio), da Lei de Migração (Lei Federal nº 13.455, de 24 de maio de 2017), e do Decreto Federal nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.

Qual a situação hoje dos refugiados no nosso Estado e quais os principais obstáculos que enfrentam para acessar direitos e serviços?

Atualmente residem no Rio Grande do Norte, conforme dados do Sistema de Registro Nacional Migratório (Sismigra) da Polícia Federal, 14.349 migrantes (principalmente portugueses, argentinos, italianos, espanhóis e colombianos), em sua maioria homens (69%), adultos (de 30 a 44 anos), e que residem em Natal, Mossoró, Tibau do Sul e Parnamirim. Desses 14 mil, 288 (duzentos e oitenta e oito) são refugiados venezuelanos (dentre eles os indígenas da etnia Warao), que vieram pelo processo de interiorização do Governo Federal (Operação Acolhida) ou não (deslocamento voluntário).

Conforme dados fornecidos pela Organização Internacional para Migrações (OIM), instituição do Sistema ONU, o Rio Grande do Norte é o 5º Estado da região com mais população refugiada residindo.

Com essa situação o Governo estadual criou o Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes (CERAM), vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), e composto pelo Poder Público estadual, universidades, organizações da sociedade civil, refugiados, apátridas e migrantes, como forma de planejar ações e projetos com vistas a inclusão e acolhimento dessa população em território potiguar.

O principal obstáculo para a população refugiada, apátrida e migrante, não apenas em território potiguar, é a questão da regularização documental e criação de mecanismos pelo Poder Público Estadual e municipais, bem como por universidades, que facilitem a inclusão dessas pessoas e o acesso delas aos serviços públicos.

O tema da documentação foi o principal tema do encontro do Fórum Nacional em razão de que compete à União, através da Polícia Federal, a emissão do Registro Nacional Migratório ou do Documento de Identificação para solicitante de refúgio ou refugiado, tornando a competência dos Estados de maneira a ser um suporte para que essa população possa regularizar sua documentação e ter acesso aos direitos garantidos na Constituição Federal.

O Estado do RN tem um plano com políticas voltadas para a atenção à essa população. O que é e o que prevê esse plano?

Política pública se faz com planejamento, orçamento e projetos, e a criação do Plano Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes, aprovado pelo Decreto Estadual nº 30.670, de 21 de junho de 2021, com duração de 4 anos (de 2021 a 2024), tem o objetivo central de propor diretrizes orientadoras para implementação das políticas públicas de atenção a essa população no Estado do Rio Grande do Norte e alçar a política migratória como um compromisso do Poder Público para garantir o direito humano fundamental das pessoas em se deslocarem.

Foram 99 metas, divididos em 9 eixos de atuação, sendo o instrumento jurídico/político mais atualizado do país acerca do tema atualmente e foi bastante referenciado pelos demais Estados como referência para que os demais Estados possam aprovar/atualizar seus respectivos Planos.

Completamos 1 (um) ano de Plano Estadual e estamos discutindo internamente no CERAM/RN o processo de avaliação e revisão dele, para que seja um instrumento vivo e conectado as demandas e necessidades dos refugiados, apátridas e migrantes no Rio Grande do Norte.

Dentre as ações executadas a partir do Plano está a cooperação com o município para o acolhimento temporário de refugiados venezuelanos indígenas da etnia Warao que estejam em situação de vulnerabilidade social no município de Natal e que não têm condições financeiras de pagar aluguel.

Outra ação é a execução, pelo CERAM/RN com apoio da UERN e UFRN, de mutirão permanente junto à Polícia Federal para a regularização da situação documental dos refugiados que vivem em Natal e Mossoró. Essa ação foi iniciada no começo do mês de maio de 2021 e atendeu cerca de 300 refugiados, em especial os venezuelanos indígenas que vivem em Natal e Mossoró.

Além disso, a SETHAS, entre 2020 e 2022, atendeu 30 (trinta) famílias de migrantes em situação de vulnerabilidade social no Projeto Emergencial de Aluguel Social do Programa RN Chega Junto, no período da pandemia da COVID-19. Essas famílias residem nos municípios de Natal, Mossoró, Parnamirim e Caicó.

Ao final da I Reunião do Fórum foi aprovada uma carta. O que é este documento e quais deliberações ela aponta?

Para marcar o momento histórico foi aprovada a carta que chamamos de “Declaração de Natal/RN” que pontua recomendações aos Estados, Distrito Federal e ao Governo Federal acerca da atual necessidade dos refugiados, apátridas e migrantes nos territórios, como por exemplo, a criação de grupos de trabalho para fomentar a participação social dessas populações, para facilitar a inclusão em serviços públicos e o fomento na geração de trabalho, emprego e renda.

O documento ainda faz uma recomendação para que o processo de interiorização seja repensado pela União para a articulação envolva os Estados e municípios que recebem essas populações refugiadas para que possa haver tempo e investimento prévio e posteriormente à interiorização.

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