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TRE/RN condena ex-interventor do IFRN por propaganda eleitoral antecipada e cobra multa de R$ 5 mil
19 de agosto de 2022
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A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/ RN) julgou como procedente uma representação feita Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o professor Josué de Oliveira Moreira, pré-candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2022, por propaganda eleitoral antecipada. No julgamento, realizado nessa última quarta (17), também foi definida aplicação da multa mínima, no valor de R$ 5.000,00.
De acordo com o MPE, enquanto pré-candidato, Josué divulgou em seu perfil em rede social uma postagem com explícito pedido de voto. A publicação trazia a frase “Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!”. A frase vinha junto a uma imagem do ex-interventor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), numa publicação de julho de 2022, antes do período de campanha eleitoral.
“Neste caso, reconheço o pedido explícito de voto. A expressão ‘Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!’, tudo associado a ele é considerado como o pedido ‘vote em mim!’. A fundamentação do meu voto é no sentido de julgar procedente o pedido contido na representação e condenar o representado pela prática de propaganda extemporânea”, comentou o relator do processo, o juiz José Carlos.