TRE-RN julga improcedente representação contra Fátima e o PT por ato político com Lula na Arena das Dunas
Natal, RN 23 de abr 2024

TRE-RN julga improcedente representação contra Fátima e o PT por ato político com Lula na Arena das Dunas

10 de agosto de 2022
3min
TRE-RN julga improcedente representação contra Fátima e o PT por ato político com Lula na Arena das Dunas

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Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (10), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente a representação proposta pelo Diretório Estadual do Partido Social Cristão (PSC) contra a governadora Fátima Bezerra e o Partido dos Trabalhadores (PT), por suposta propaganda eleitoral antecipada e propaganda negativa contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ação se refere a ato político de pré-campanha realizado com presença do ex-presidente Lula (PT), na Arena das Dunas, em Natal, no dia 16 de junho.

O advogado de Fátima Bezerra, Altair Rocha Filho, ressaltou que uma das falas de Lula questionadas somente elogia qualidades pessoais da pré-candidata. “Não é proibido tecer elogios a qualidades pessoais, não é proibido demonstrar apoio político no período pré-eleitoral”, apontou.

E lembrou as palavras ditas pelo ex-presidente: “Esse estado do Rio Grande do Norte não abrirá mão de eleger uma mulher que certamente tem mais honradez, mais capacidade e mais tenacidade do que todos os homens que estão aqui neste palanque”.

E ainda um cântico entoado pelo público: “No meu estado eu boto fé, porque ele é governado por mulher” - clara manifestação em favor da participação das mulheres na política, na visão do advogado.

“Não é parte de um jingle de Fátima (...) Nessa frase, não se faz qualquer menção a uma eleição vindoura ou pretérita, se faz menção a um fato concreto e atual, qual seja uma gestão encabeçada por uma mulher”.

Altair Rocha Filho apontou também durante sustentação de defesa falhas na petição e o TER acolheu. A primeira diz respeito à falta de competência da corte regional para julgar suposta propaganda eleitoral presidencial, já que a representação se refere a propaganda negativa contra Jair Bolsonaro e propaganda positiva a favor de Lula.

Outra diz respeito ao pleito liminar, já que é solicitada a exclusão de vídeos do portal jornalístico Poder 360 e do portal TV dos Trabalhadores, que apesar do nome não é um canal do partido representado, e não arrola os proprietários.

“O partido autor pede que os representados sejam condenados e a eles seja determinada a exclusão dos vídeos. Nem Maria de Fátima Bezerra nem o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores teriam tal poder para fazer isso”.

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