Eleições 2022: o que pode e o que não pode na reta final da campanha
Natal, RN 25 de abr 2024

Eleições 2022: o que pode e o que não pode na reta final da campanha

27 de setembro de 2022
2min
Eleições 2022: o que pode e o que não pode na reta final da campanha

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Falta menos de uma semana para o Brasil ir às urnas eleger o presidente, governadores, senadores e deputados que estarão à frente das decisões de 2023 a 2027. Nos últimos dias antes do 2 de outubro, algumas regras já estão em vigência – como a lei que proíbe a prisão de candidatos e de eleitores. É também nesta semana que encerra a propaganda obrigatória em rádio e TV. As carreatas devem seguir até a véspera da votação. Confira:

Propaganda obrigatória

A propaganda eleitoral obrigatória em rádio e TV começou em 26 de agosto e segue até 29 de setembro, uma sexta-feira. Em caso de segundo turno, o início é em 7 de outubro e vai até o dia 28.

Comícios

Junto com a propaganda eleitoral obrigatória, os comícios também seguem até a próxima quinta-feira (29), podendo o comício de encerramento ser prorrogado por mais duas horas, até as 2h da manhã.

Carreatas, caminhadas e passeatas

As carreatas e passeatas estão permitidas até as 22h do dia 1º de outubro, no sábado, com o uso de carros de som até 80 decibéis.  Até este período, também podem ser distribuídos panfletos, santinhos e outros materiais gráficos.

E os anúncios?

Até 30 de setembro os candidatos podem fazer divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de anúncios de propaganda eleitoral. No dia da votação, é permitido manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente.

Lei Seca

No Rio Grande do Norte, a chamada “lei seca” vigora das 7h às 18h do domingo (2). Neste período, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. A portaria ainda não foi publicada oficialmente, mas deve sair até o sábado (1º), segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesed).

Prisão

A Justiça Eleitoral proíbe a prisão de candidatos, mesários e fiscais de partido com 15 dias de antecedência do pleito, ou seja, desde 17 de setembro. A exceção fica para casos em flagrante. Para os eleitores, a proibição vale desde cinco dias antes das eleições, a partir desta terça-feira (27), e até 48 horas depois da eleição.

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