Eleições 2022: RN libera venda e consumo de bebida alcoólica com comprovante de votação
Natal, RN 29 de mar 2024

Eleições 2022: RN libera venda e consumo de bebida alcoólica com comprovante de votação

29 de setembro de 2022
3min
Eleições 2022: RN libera venda e consumo de bebida alcoólica com comprovante de votação

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A venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo, 2 de outubro, serão condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto.

A medida é da portaria que está sendo editada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e estabelece providências para realização das Eleições quanto às atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/9).

A intenção é evitar que algum eleitor vote após ingerir bebidas alcoólica. A regra foi planejada em diálogo entre o Gabinete Civil a Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) e a Associação dos Supermercados (Assurn), que deverão orientar os seus representados.

Em caso de descumprimento, as forças de segurança conduzirão o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.

Forças de segurança

A Sesed e as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep-RN) deverão funcionar em regime de plantão/prontidão, com a incondicional observância às normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que versam sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, em especial os artigos 116 e 154, da Resolução TSE nº 23.669/2021, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.708/2022.

A normativa determina aos Comandos das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar que elaborem o planejamento operacional necessário para o fiel cumprimento da Portaria. A proposta é assegurar a intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, em busca de atuação preventiva e repressiva quando a situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, crimes eleitorais e outras providências operacionais inibam e controlem a criminalidade durante as eleições.

E-book sobre segurança pública

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRERN/TRE-RN) publicou um e-book, na quarta-feira (28), reunindo diretrizes de segurança para os agentes públicos, para auxiliar nos trabalhos de prevenção e combate aos crimes eleitorais.

Armas

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), proibir o transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte de caçadores, colecionadores e atiradores no dia de votação.

A restrição começa a valer 24 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação. A decisão deverá ser comunicada às polícias e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

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