MP ignora denúncia de “tortura” em inquérito da Polícia Civil e aponta “lesão de natureza leve” em caso de quilombola espancado no RN
Natal, RN 25 de abr 2024

MP ignora denúncia de “tortura” em inquérito da Polícia Civil e aponta “lesão de natureza leve” em caso de quilombola espancado no RN

26 de setembro de 2022
6min
MP ignora denúncia de “tortura” em inquérito da Polícia Civil e aponta “lesão de natureza leve” em caso de quilombola espancado no RN

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No entendimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a agressão sofrida em setembro de 2021 por Luciano Simplício, um homem negro e descendente de quilombolas que foi amarrado e agredido por um comerciante do município de Portalegre, no interior do RN, foi um caso de lesão corporal de natureza leve (artigo 129 do Código Penal) e não de tortura, como apontou o inquérito entregue pela Polícia Civil ao MPRN.

Pelo Código Penal, o crime de lesão corporal sem agravantes prevê penalidade de três meses a um ano de detenção. Porém, nos casos em que a pena é inferior a dois anos, os Juizados Especiais costumam realizar acordos, como a distribuição de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Com isso, se a decisão for mantida, os acusados não chegarão a ser presos.

A denúncia de lesão corporal foi apresentada pelo Ministério Público ao juiz de Direito Uedson Uchôa, que acatou a avaliação do promotor Rodrigo Pessoa de Morais e direcionou o caso para a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Portalegre.

Os advogados da vítima ainda não foram notificados da decisão do juiz, mas à Agência Saiba Mais, adiantaram que vão recorrer da decisão. Eles apontam que tanto o promotor de Justiça, quanto o juiz de Direito que avaliou o caso, ignorou o relatório elaborado pela Polícia Civil, responsável pela investigação. No documento, é denunciada a prática do crime de tortura contra Luciano Simplício.

Ainda vamos avaliar qual será a melhor estratégia a ser adotada, mas com certeza vamos recorrer porque o inquérito foi robusto, com as provas e testemunhas que relataram o açoite em praça pública. A tortura está caracterizada e ainda é agravada pelo racismo”, aponta Hélio Miguel, um dos advogados da vítima.

Os acusados foram identificados como o comerciante Alberan Freitas e o servidor público de Viçosa, André Barbosa. Os dois até chegaram a ser presos durante as investigações, mas foram soltos em pouco tempo. Segundo a vítima, André Barbosa o segurou para que Alberan pegasse uma corda, com a qual foi amarrado, e lhe desse um chute nos órgãos genitais.

Na época, o vídeo em que Alberan aparece pisando no corpo de Luciano, amarrado e ao chão, viralizou nas redes sociais pela barbárie que a cena representa. Várias pessoas associaram a imagem aos tempos da escravidão.

Lamentamos a postura refratária diante de uma situação tão negativa para o estado e que teve repercussão nacional. Entendemos que nas instâncias superiores isso será melhor avaliado”, pondera Daniel Pessoa, advogado da vítima e professor de Direito na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).

Os advogados da vítima haviam entrado com um pedido, antes da audiência, para que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN fosse modificada para crime de tortura, presente apenas no inquérito da Polícia Civil. Porém, a solicitação não foi atendida.

Temos o entendimento de que o que precisa ser avaliado é, exatamente, sobre os fatos remeterem a uma conduta que se enquadraria como tortura-castigo e tortura-racismo. Vamos recorrer para que o juiz possa explicar por quais razões ele não avaliou nosso requerimento. Depois disso vamos remeter o caso, provavelmente, ao Tribunal de Justiça”, adianta Daniel Pessoa que, juntamente com Hélio Miguel, fazem parte do Projeto de extensão da Ufersa, Escritório Popular Paulo Freire, que garantiu à vítima o acompanhamento jurídico do processo.

Relembre o caso:

O comerciante bolsonarista Alberan de Freitas Epifânio, de 52 anos, é acusado de ter espancado no meio da rua, com a ajuda do servidor público de Viçosa, André Barbosa, Luciano Simplício, um homem negro e descendente de quilombolas, de 22 anos. O fato aconteceu em setembro de 2021, no município de Portalegre, distante 370 quilômetros de Natal (RN).

Mercadinho de Alberlan
Mercadinho de Alberlan

As agressões teriam ocorrido porque Luciano, depois de ser xingado de vagabundo e drogado ao pedir um pedaço de carne pela segunda vez a Alberlan e André (a vítima foi atendida quando pediu pela 1ª vez), ameaçou ir até o mercadinho de propriedade do comerciante jogar uma pedra. A partir daí, ele foi seguido pelos dois amigos, depois foi amarrado e espancado por Alberlan.

Após a repercussão nacional do caso, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra determinou apuração rigorosa do crime. Outras personalidades políticas também se manifestaram diante do fato.

"Nego safado"

Alberlan já respondia a um processo penal por injúria. Na denúncia, datada de junho de 2020 e assinada pela promotora de Justiça Patrícia Nunes Martins, lê-se que, numa discussão, Alberan de Freitas chamou Saulo Mikael Vieira Rocha de “nego safado”“nego buceta”“você é um nego bosta” e ainda “suma do meu comércio que nem de nego eu gosto”.

O episódio foi testemunhado por duas pessoas e ocorreu depois da vítima fazer uma reclamação sobre a placa de um veículo. A conduta de Alberan de Freitas foi tipificada no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

  • 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Nesses casos, a pena pode variar de reclusão de um a três anos ou multa.

Alberan Freitas foi autuado por lesão corporal contra Luciano Simplício / foto: reprodução Mossoró Hoje
Alberan Freitas I Foto: reprodução Mossoró Hoje

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