2º turno das eleições: o que levar, horário, local e como justificar
Natal, RN 23 de abr 2024

2º turno das eleições: o que levar, horário, local e como justificar

27 de outubro de 2022
4min
2º turno das eleições: o que levar, horário, local e como justificar

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A três dias do segundo turno das eleições de 2022, os eleitores do Rio Grande do Norte devem voltar às urnas neste domingo (2). Agora, a missão é mais fácil, já que apenas um cargo está em disputa para os potiguares: o de presidente. 

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) busca assumir o terceiro mandato à frente do Planalto; ele já foi eleito em 2002 e reeleito em 2006. Já Jair Bolsonaro (PL) luta para continuar no cargo que foi eleito em 2018. As principais pesquisas de intenção de voto, até o momento, apontam vantagem para o petista. 

A apuração começa às 17h e a Agência Saiba Mais fará a cobertura da votação ao longo do dia, trazendo também o resultado do vencedor. Por isso, preparamos um guia para ajudar o eleitor a se orientar no domingo.

Quais os documentos levar no dia da votação?

Para chegar até a urna, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Pode ser a identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentre outros. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas é recomendável levá-lo já que nele possui as indicações da zona eleitoral. 

Como saber onde vou votar?

Você pode baixar o aplicativo e-Título e clicar na opção "Onde votar". Lá, você encontra o endereço, seção e zona eleitoral. Também é possível conferir através do site do TSE, clicando no menu "Título de eleitor" e selecionando "Título e local de votação — Consulta por nome" ou "Título e local de votação — Consulta por título".

Posso usar adesivo ou outro adereço ligado a meu candidato ou partido?

A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferência. Estão permitidos itens como bandeiras, broches, adesivos, camisetas e bonés do seu partido ou candidato preferido.

É possível votar sem o título de eleitor?

É sim, desde que seja apresentado um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode te ajudar a chegar até a seção correta da votação. Para isso, o eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título.

Quais os dias e horários da votação?

A eleição no Rio Grande do Norte segue o fuso-horário de Brasília, das 8h às 17h.

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Sim! A Justiça Eleitoral considera que cada turno é uma eleição independente. Por isso, mesmo quem não votou no primeiro turno, não apresentou justificativa e nem pagou multa, está apto a exercer o voto no dia 30 de outubro.

Assim, quem não compareceu às urnas no último dia 02, tem até 60 dias para justificar a ausência, ou seja, até 1º de dezembro.

Como justificar o voto?

Há dois caminhos: pelo Sistema Justifica, um site do TSE, ou pelo e-Título.

No Sistema Justifica, a justificativa é feita com o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente ou, também, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em qualquer aparelho celular, tanto pelo sistema Android como IOS.

Junto ao formulário de justificativa, é preciso anexar um documento que comprove a ausência no dia de votação, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado por um juiz eleitoral e o eleitor poderá acompanhar o processo através do número que ele receber quando cadastrar a justificativa.

Já pelo e-Título, a justificativa pode ser feita no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento do celular durante o horário da votação, caso o eleitor esteja joga dos limites geográficos do seu domicílio eleitoral. Assim, o GPS consegue reconhecer a impossibilidade da ida presencial ao local de votação.

Caso o eleitor não possa comparecer por outra razão, ele também pode utilizar o e-Título, mas apenas depois das eleições por um prazo de 60 dias.

O que é proibido de levar para votar?

Está proibido o uso de celulares na cabine de votação, além de máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses objetos devem ser entregues ao mesário. Caso o eleitor se recuse, não poderá adentrar à cabine.

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