Assédio eleitoral: mais da metade das investigações foram abertas na última semana do 2º turno
Natal, RN 19 de abr 2024

Assédio eleitoral: mais da metade das investigações foram abertas na última semana do 2º turno

31 de outubro de 2022
2min
Assédio eleitoral: mais da metade das investigações foram abertas na última semana do 2º turno

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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) divulgou os números do 2º turno das eleições presidenciais no Rio Grande do Norte. Segundo o órgão, 32 das 49 investigações de assédio eleitoral abertas durante o pleito foram iniciadas só na última semana do 2º turno.

Ao todo, o MPT-RN recebeu 70 denúncias. Em todo o Brasil, foram 2544. Além disso, no RN, foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por má-conduta junto aos seus trabalhadores durante as Eleições 2022.

“Dos 49 procedimentos de investigação abertos atualmente, 32 foram iniciados esta semana, desde a segunda-feira, 24 de outubro. Percebemos que não houve um aumento significativo das denúncias no final de semana, o que nos leva a crer que a atuação anterior do MPT e a prontidão fora do horário normal de expediente podem ter inibido a conduta ilegal, o que é bastante positivo”, disse o procurador-chefe do MPT no RN, Luis Fabiano Pereira.

O assédio eleitoral se caracteriza pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política de trabalhadores no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho.

Durante as últimas semanas, a SAIBA MAIS noticiou alguns casos envolvendo assédio eleitoral em Natal. O mais recente foi da enfermeira demitida dela equipe do cirurgião plástico Robério Brandão por não declarar apoio a Bolsonaro e não aceitar revelar seu voto.

Em outro caso emblemático, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, organizou reunião com empresários da capital para debater estratégias de coação eleitoral, no último dia 21. O caso veio a público a partir de uma matéria da SAIBA MAIS, que acompanhou a reunião e noticiou com exclusividade.

Uma nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.

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