Muita gente não sabe, mas mesmo quem faltou no primeiro turno das eleições, realizado no dia 02 de outubro, pode votar normalmente nesse segundo turno que se aproxima, em 30 de outubro.
A Justiça Eleitoral considera cada turno um pleito diferente. Assim, quem não compareceu às urnas no último dia 02, tem até 60 dias para justificar a ausência, ou seja, até 1º de dezembro.
No Rio Grande do Norte, foi registrado o índice de 18,18% de abstenções no 1º turno, número menor do que a média nacional, que ficou na casa dos 20%, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ RN).
São consideradas abstenções os casos de eleitores que podem votar, mas não comparecem no dia da eleição. Em todo país, cerca de 31 milhões de eleitores (20,89%) não compareceram, desse total, 463.569 eram do Rio Grande do Norte.
Apesar de ter ficado abaixo da média nacional, o número de abstenções no estado, em 2022, superou aquelas registradas em 2018, quando estavam em disputa os mesmos cargos, e 17,12% dos eleitores (406.098) faltaram à votação.
Brancos e nulos
Também foram computados pela Justiça Eleitoral um total de 4,59% de votos em branco para o cargo de governador, número maior do que os 4,38% registrados no primeiro turno de 2018. Já os votos nulos caíram de 13,21% em 2018 para 7,76% em 2022.
Como justificar
A justificativa pode ser feita através da internet pelo Sistema Justifica, com o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente ou, também, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em qualquer aparelho celular, tanto pelo sistema Android como IOS.
Junto ao formulário de justificativa, é preciso anexar um documento que comprove a ausência no dia de votação, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado por um juiz eleitoral e o eleitor poderá acompanhar o processo através do número que ele receber quando cadastrar a justificativa.