DEMOCRACIA

Eleições 2022: o que pode e o que não pode na reta final do 2º turno

A oito dias da votação do segundo turno para a presidência e governos de 12 Estados, o calendário eleitoral começa a apertar, e regras e restrições passam a valer. É também nesta semana que encerra a propaganda obrigatória em rádio e TV. As carreatas devem seguir até a véspera da votação. Confira:

Propaganda obrigatória

A propaganda eleitoral obrigatória em rádio e TV para o segundo turno começou em 7 de outubro e segue até 28 de outubro, uma sexta-feira. No Rio Grande do Norte, as únicas propagandas veiculadas são dos candidatos à presidência, Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL).

Em Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, as decisões se encaminharam para a segunda rodada, e os eleitores também recebem as propagandas dos candidatos ao Governo do Estado.

Comícios

Em 27 de setembro, é o último dia para comícios e propaganda política feita em reuniões públicas. Também fica proibida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Carreatas, caminhadas e passeatas

As caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som estão permitidos até as 22h do dia 29 de outubro, no sábado. Até este período, também podem ser distribuídos panfletos, santinhos e outros materiais gráficos.

E os anúncios?

Até 28 de outubro os candidatos podem fazer divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de anúncios de propaganda eleitoral. No dia da votação, é permitido manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente.

Prisão

A Justiça Eleitoral proíbe a prisão de candidatos, mesários e fiscais de partido com 15 dias de antecedência do pleito, ou seja, desde 15 de outubro. A exceção fica para casos em flagrante. Para os eleitores, a proibição vale desde cinco dias antes das eleições, a partir desta terça-feira (25), e até 48 horas depois da eleição.

Se eu faltei a votação no primeiro turno, ainda posso votar no segundo?

Sim! Mesmo quem faltou no primeiro turno das eleições, realizado no dia 02 de outubro, pode votar normalmente nesse segundo turno que se aproxima, em 30 de outubro.

A Justiça Eleitoral considera cada turno um pleito diferente. Assim, quem não compareceu às urnas no último dia 02, tem até 60 dias para justificar a ausência, ou seja, até 1º de dezembro.

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