A oito dias da votação do segundo turno para a presidência e governos de 12 Estados, o calendário eleitoral começa a apertar, e regras e restrições passam a valer. É também nesta semana que encerra a propaganda obrigatória em rádio e TV. As carreatas devem seguir até a véspera da votação. Confira:
Propaganda obrigatória
A propaganda eleitoral obrigatória em rádio e TV para o segundo turno começou em 7 de outubro e segue até 28 de outubro, uma sexta-feira. No Rio Grande do Norte, as únicas propagandas veiculadas são dos candidatos à presidência, Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
Em Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, as decisões se encaminharam para a segunda rodada, e os eleitores também recebem as propagandas dos candidatos ao Governo do Estado.
Comícios
Em 27 de setembro, é o último dia para comícios e propaganda política feita em reuniões públicas. Também fica proibida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Carreatas, caminhadas e passeatas
As caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som estão permitidos até as 22h do dia 29 de outubro, no sábado. Até este período, também podem ser distribuídos panfletos, santinhos e outros materiais gráficos.
E os anúncios?
Até 28 de outubro os candidatos podem fazer divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de anúncios de propaganda eleitoral. No dia da votação, é permitido manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente.
Prisão
A Justiça Eleitoral proíbe a prisão de candidatos, mesários e fiscais de partido com 15 dias de antecedência do pleito, ou seja, desde 15 de outubro. A exceção fica para casos em flagrante. Para os eleitores, a proibição vale desde cinco dias antes das eleições, a partir desta terça-feira (25), e até 48 horas depois da eleição.
Se eu faltei a votação no primeiro turno, ainda posso votar no segundo?
A Justiça Eleitoral considera cada turno um pleito diferente. Assim, quem não compareceu às urnas no último dia 02, tem até 60 dias para justificar a ausência, ou seja, até 1º de dezembro.