Mi mi mi: Médico bolsonarista tenta burlar lei em Natal, é notificado por propaganda irregular e grava vídeo se fazendo de vítima
Natal, RN 20 de abr 2024

Mi mi mi: Médico bolsonarista tenta burlar lei em Natal, é notificado por propaganda irregular e grava vídeo se fazendo de vítima

24 de outubro de 2022
3min
Mi mi mi: Médico bolsonarista tenta burlar lei em Natal, é notificado por propaganda irregular e grava vídeo se fazendo de vítima

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O médico bolsonarista Luiz Roberto Fonseca tentou passar por cima da legislação eleitoral para fazer campanha em apoio ao candidato Jair Bolsonaro (PL). Ele envelopou todo o veículo com as cores da bandeira nacional e imagens do presidente e extrapolou o espaço máximo previsto nas regras de publicidade e propaganda durante o período das eleições.

Como todo cidadão que descumpre as regras e é flagrado pelos órgãos de fiscalização, o médico foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral e usou as redes sociais para fazer papel de vítima sobre uma suposta censura que não existiu:

- Fui surpreendido com uma notificação do TRE determinando que eu descaracterizasse meu carro que eu caracterizei com as cores da bandeira do Brasil e o número do candidato que eu apoio. Além de uma brincadeira que fiz na tampa traseira do meu carro alusiva à condição que eu acredito, à minha liberdade de opinião. O TRE determinou que eu retirasse toda a configuração que eu fiz no meu carro particular, com meu dinheiro e com fotos livres na internet. Faço esse chamado a essa reflexão para que você pense sobre o nível do estado policialesco que nós estamos nos submetendo”, diz num trecho do vídeo para, em seguida, dizer que cumpriria a decisão.

Procurada pela agência SAIBA MAIS, a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral respondeu que alguns eleitores estão fazendo adesivagens sem respeitar a lei:

- A propaganda eleitoral tem regras, inclusive em relação ao tamanho dos adesivos dos candidatos. O problema é que os eleitores estão fazendo as adesivagens de forma indiscriminada, sem observar a lei”.

Assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

O juiz da 3ª Zona Eleitoral Cleanto Fortunato da Silva esclareceu em nota, divulgada em 20 de outubro, que “alguns cidadãos foram notificados para retirada da propaganda eleitoral afixada em veículos por se tratar de propaganda eleitoral irregular”.

O parágrafo 3º, o inciso II do artigo 20 do código eleitoral destaca que “não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares”, exceto nos seguintes casos:

II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado).

§ 3º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado), observado o disposto no § 1º deste artigo (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 2º, II; e art. 38, § 4º).”

“Sendo assim, a atuação do Juízo da 03ª Zona Eleitoral/RN, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral em Natal/RN, restringiu-se às providências necessárias para inibir práticas ilegais”, disse o magistrado, de forma geral, sem citar nenhum caso específico.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.