MP Eleitoral investiga possíveis candidaturas laranjas que podem culminar em cassação de chapas
Natal, RN 29 de mar 2024

MP Eleitoral investiga possíveis candidaturas laranjas que podem culminar em cassação de chapas

20 de outubro de 2022
6min
MP Eleitoral investiga possíveis candidaturas laranjas que podem culminar em cassação de chapas

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O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE-RN) iniciou uma investigação para apurar possíveis candidaturas laranjas de mulheres no Estado. A ação é uma iniciativa do próprio Ministério, e ainda está na fase inicial de reunir informações. Caso seja comprovado que algum partido fraudou a cota de gênero nas eleições, a sigla pode ter a nominata cassada e a relação de deputados eleitos, alterada.

“A investigação está na fase de instrução. Ainda estamos reunindo informações, porque esse tipo de situação depende de prova indireta, então são provas circunstanciais”, explica o Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Telles. Até o momento, segundo ele, não é possível afirmar quantas infrações deste tipo existem.

De acordo com o procurador, vários fatores podem indicar que uma legenda fraudou a cota. “Por exemplo, a votação ínfima ou zerada do candidato ou da candidata; o não recebimento de recursos para campanha; a não realização de gastos de campanha; a não realização de atos de campanha; a realização de prestações de contas padronizadas, a prestação de apoio político a um candidato concorrente para o mesmo cargo”, aponta.

Legislação

O principal motivo para que os partidos fraudem a cota de gênero nas eleições é a obrigatoriedade de 30% de candidatos de cada gênero, seja masculino ou feminino. Como o espaço da política ainda se mantém dominado pelos homens, o uso de candidaturas laranjas de mulheres é majoritário.

No pleito de 2022, dentre os 24 eleitos para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, só cinco mulheres venceram; em 2018 foram três. Já para a Câmara dos Deputados, Natália Bonavides (PT) foi a única mulher eleita tanto neste ano como há quatro anos, em meio às oito vagas potiguares.

“Como historicamente a participação feminina na política tem sido pequena, essa obrigatoriedade vem como uma ação afirmativa para estimular o aumento da participação feminina especialmente no Poder Legislativo”, diz o procurador.

“E os partidos políticos algumas vezes tem dificuldade em conseguir candidatas mulheres, ou se orientam no sentido de preservar esse domínio masculino na política, e acabam incluindo na sua lista de candidatos mulheres que na verdade não tem nenhuma intenção de efetivamente se candidatar, apenas para o preenchimento formal desse percentual mínimo”, aponta.

Nesse caso, é que se configura uma candidatura laranja. “Porque o preenchimento desse requisito e o cumprimento dessa obrigação é o que viabiliza a candidatura de todos os demais postulantes aos cargos eletivos do partido político”, explica Telles.

Possíveis punições

A investigação do MPE deve seguir até dezembro. Até lá, o órgão busca reunir possíveis provas que comprovem a fraude eleitoral. Caso as suspeitas sejam confirmadas, o Ministério ajuíza uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder político.

“O TSE entende que a fraude à cota de gênero e a promoção de candidaturas laranjas configura um abuso de poder político, e não só dos candidatos ou candidatas laranjas, mas de toda a nominata”, comenta Telles. 

“Então a eventual procedência dessa ação, com a Justiça Eleitoral reconhecendo a ocorrência da fraude à conta de gênero por meio da promoção de candidaturas laranjas, os candidatos eleitos daquele partido perdem o direito de assumir o mandato eletivo e ocorre a cassação dos mandatos”, afirma.

RN teve 15 candidaturas com menos de 30 votos; uma candidata chegou a receber R$ 150 mil

Neste mês, a agência Saiba Mais mostrou que, no Rio Grande do Norte, 15 candidaturas receberam menos de 30 votos cada, sendo 9 mulheres e 6 homens. Uma delas foi a de Maria da Graça (REDE), que disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). Ela teve somente 22 votos, mas recebeu R$ 150 mil da direção nacional da sigla. Cada voto, portanto, custou cerca de R$ 6.800 em sua primeira eleição.

Juntas, essas candidaturas com menos de 30 votos só conquistaram 292 apoios nas urnas. Elas pertencem, majoritariamente, a partidos “nanicos” que não atingiram a cláusula de barreira nesta eleição ou na passada, e tiveram pouco apoio financeiro das siglas para se viabilizarem eleitoralmente.

Martins-RN teve seis vereadores cassados por fraude com candidaturas laranjas

Já em agosto, seis novos vereadores foram diplomados no município de Martins-RN, distante cerca de 370km da capital Natal. A ação ocorreu após a cassação de seis outros vereadores do DEM, hoje União Brasil, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que o partido utilizou uma candidatura laranja para fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Um dos cassados era o presidente da Câmara.

A principal prova para determinar a cassação foi uma gravação em que a candidata laranja reconheceu que sua postulação era falsa. “Minha candidatura não era pra pedir voto. Era só pra complementar a chapa. Olga mandou eu pedir, mas eu não pedi”, disse a mulher. A “Olga” registrada na ação era Olga Figueiredo, presidente municipal do Democratas. 

A laranja ainda falou que votou em outro candidato. Seu único voto, segundo os autos, foi do seu filho. Outro trecho diz que o DEM ainda a incentivou a fazer campanha, já que havia o perigo da Justiça detectar a fraude.

Outros casos

Em Currais Novos, o DEM cometeu o mesmo tipo de fraude. Lá, uma mulher se filiou ao Democratas apenas no início de abril de 2020, não realizou despesas de campanha, não produziu ou distribuiu nenhum material de propaganda eleitoral, nem participou de atos de campanha, seja presencial ou virtualmente. Também por ação do PT, a chapa foi cassada mas o hoje União Brasil recorreu.

Já em 2021, a Justiça Eleitoral cassou a chapa do PSDB no município de Taipu por decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, substituto da 46ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte. Na ocasião, o magistrado entendeu que a sigla utilizou duas candidaturas laranjas de mulheres que não fizeram campanha. Uma não tinha nem domicílio eleitoral na cidade e tempo adequado de filiação partidária, por isso teve o registro indeferido, enquanto a outra mulher retirou a candidatura.

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