DEMOCRACIA

Seis empresas são denunciadas por assédio eleitoral no RN

Nesta campanha de 2022, seis empresas potiguares de médio e grande porte foram denunciadas ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), até esta sexta-feira (14), por assédio eleitoral, crime que ocorre quando o empregador coage, ameaça ou promete benefícios a funcionários que votarem a favor do seu candidato.

O órgão não divulga informações sobre as empresas por se tratar ainda de investigação, mas uma demissão da rede de supermercados Nordestão foi denunciada publicamente por sindicatos. Cleyton Silva de Araújo, de 35 anos, estava afastado do trabalho por razões médicas e foi visto em evento de campanha a favor de Lula (PT), que disputa o segundo turno da eleição presidencial com Bolsonaro (PL).

Outro caso, que pode ser visto entre os processos do MPT, é da empresa Cassiano o Rei do Caranguejo, com estabelecimento situado na avenida Abel Cabral, em Nova Parnamirim, município de Parnamirim. A empresa, que tem unidade também em Candelária, estaria obrigando funcionários a usarem adesivos de candidatos a cargos políticos, em seus uniformes, o que pode incorrer em violência ou assédio psicológico e abuso decorrente do poder diretivo do empregador. Os candidatos não são informados.

De acordo com a legislação em vigor, é proibida até mesmo a distribuição ou exposição de material de propaganda eleitoral nas empresas, incluindo o uso de camisetas, bonés e vestimentas em referência a candidatos.

No dia 2 de outubro, o proprietário gravou vídeo dizendo que será candidato a vereador em 2024. O MPT decidiu no dia 15 de setembro instaurar inquérito civil.

Outras três empresas em Natal e uma no município de Equador foram denunciadas em setembro. As da capital somam cerca de 1030 funcionários e do interior tem 50 pessoas na equipe, somando 1080 pessoas afetadas, já que se considera que o assédio afeta todo o ambiente de trabalho.

Até a quinta-feira (13), foram registradas 250 denúncias em todo o país, sendo 120 na região Sul, 43 na região Sudeste, 49 no Nordeste, 20 no Centro-Oeste e 18 no Norte. Os estados que lideram são Paraná, com 44 casos; Rio Grande do Sul, com 39; e Santa Catarina, 37.

A procuradora regional do trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos explica que as situações denunciadas são de constrangimentos causados ao trabalhador para que vote em determinado candidato.

O assédio ou a coação eleitoral podem ocorrer no local de trabalho, nas atividades externas, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Incluem as situações de treinamentos, eventos, locais de descanso ou trajetos.

“Há relato de trabalhador com a carteira de trabalho presa para que vote em um candidato; discriminação por parte da empresa só por ter manifestado sua posição política fora da empresa; demissões feitas por terem conhecimento que o trabalhador escolheu esse ou aquele candidato no segundo turno”, lembra, ao destacar que essas atitudes ilícitas geram danos a todos os envolvidos e à democracia.

Procuradora regional do trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos | Foto: Divulgação

“Os empregadores – tendo em vista a quantidade de denúncias em todo o país – não deveriam praticar essa conduta. Ela não vai resolver o que eles pretendem (O voto é secreto. O mesário não deixa ninguém acompanhar o trabalhador na hora.); gera um ambiente de trabalho doentio; vai atrapalhar a produtividade e pode acarretar penalidades, com pagamentos de indenizações e multas. Ou seja, só prejuízos. O ideal é que parem com esse tipo de conduta e respeitem o voto secreto. É o melhor caminho”.

Aquele que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

“Estamos buscando essa frente de atuação, porque essas questões têm se disseminado no ambiente de trabalho e violam flagrantemente a liberdade do voto secreto e o sistema democrático brasileiro. Isso é contra o nosso sistema constitucional”, reforça Izabel Christina.

A procuradora lembra ainda que os registros de assédio eleitoral se intensificaram nesta campanha, mas começaram a aparecer com maior frequência nas eleições gerais de 2018. “Houve um processo de grande repercussão, que foi o do proprietário da Havan, pela prática desse tipo de conduta”.

A rede varejista, comandada pelo bolsonarista Luciano Hang, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por assédio moral a uma ex-funcionária. O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região) entendeu que o empresário coagiu os seus empregados naquelas eleições de 2018.

Problema também acontece no setor público

Ao lado do senador eleito Rogério Marinho (PL), o ex-prefeito do município de Santo Antônio, Lula Ribeiro (MDB) pede voto para a reeleição de Bolsonaro à Presidência com ameaça aos servidores municipais.

“Se vocês que têm salários em dia querem receber os salários atrasados, vocês votam ao contrário de mim, da minha pessoa e do prefeito de Santo Antônio [Raulison Ribeiro, também do MDB]”, brada.

A procuradora do trabalho Izabel explica que episódios que envolvem o setor público devem ser reportados ao Ministério Público Estadual, por se tratarem de estatutários. O Ministério Público do Rio Grande do Norte não respondeu ao contato da reportagem.

A Procuradoria Regional Eleitoral informou que não recebeu nenhuma denúncia sobre a questão em 2022.

Articulação com a Justiça Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou na quinta-feira (13) que deve se reunir com representantes do Ministério Público Eleitoral e do Trabalho para alinhar um “combate mais efetivo” ao assédio eleitoral.

Na sexta (7), uma nota técnica foi publicada orientando atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias desse tipo no ambiente de trabalho. De acordo com o MPT, os registros aumentaram na última semana.

Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.

A nota orienta também procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, com o objetivo de coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.

A nota foi elaborada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araújo e Danielle Olivares Correa. O texto enfatiza que o Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal, “podendo promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.

Para denunciar

Diante de assédio ou coação eleitoral, as denúncias ao MPT podem ser feitas pelo site www.mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal.

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Isabela Santos é jornalista e repórter da agência Saiba Mais