Violação de Direitos humanos e Disque 100: o que os dados mostram Por Cirilo Rangel e Maria Luisa Paes
Natal, RN 29 de mar 2024

Violação de Direitos humanos e Disque 100: o que os dados mostram Por Cirilo Rangel e Maria Luisa Paes

9 de novembro de 2022
11min
Violação de Direitos humanos e Disque 100: o que os dados mostram Por Cirilo Rangel e Maria Luisa Paes

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Por Cirilo Rangel e Maria Luisa Paes

O Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio (CRDHMD) é um projeto de extensão, vinculado a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que surgiu como resultado da política nacional de Centros de Referência em Direitos Humanos, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) (Paiva, Souza, Valença & Araújo, 2014). No último período, com o desmonte das políticas públicas e falta de recursos/investimentos, houve uma descontinuidade na política de direitos humanos que alterou o funcionamento do Centro - atualmente, o CRDHMD é mantido a partir de uma Emenda Parlamentar.

A atuação no CRDHMD ocorre de diversas formas, a partir de demandas que chegam de diferentes públicos que tiveram seus direitos violados e/ou que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Dentre estes, estão: população em situação de rua, crianças, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, população LGBT, adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e seus familiares, apenados(as), internos(as) do sistema prisional e seus familiares, comunidades étnicas (indígenas, quilombolas, ciganos), comunidades de terreiro, usuários de serviços de saúde mental, refugiados/as, apátridas e migrantes.

Com relação às atividades e ações realizadas pelo Centro, podemos citar como principais linhas de atuação: atendimento psicossocial e orientação jurídica (individual ou coletiva) às pessoas que tiveram seus direitos violados, proveniente de demanda espontânea, do Disque 100 ou encaminhado; monitoramento das denúncias do Disque 100, no que se refere ao estado, juntamente com levantamentos de dados e informações; articulação e fortalecimento da rede intersetorial de atenção à saúde, educação, trabalho e assistência social; educação e capacitação em Direitos Humanos; realização de ações de prevenção e combate à tortura; e assessoria às organizações coletivas e movimentos sociais.

Para fins deste artigo, serão apresentados e discutidos dados provenientes do monitoramento de protocolos de denúncias do Disque 100. O CRDHMD recebe, por email, uma parte das denúncias encaminhadas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). No primeiro semestre de 2022, do início de janeiro até o final de junho, recebemos um total de 540 denúncias, sendo: 191 casos de violência contra criança e adolescente; 181 de idosos; 97 de pessoas em restrição de liberdade; 30 de Pessoas com deficiência; 21 de violência doméstica e familiar contra mulher; 12 casos da campanha Disque 100 Brasil na escola (referentes à evasão e abandono escolar); 6 casos em uma categoria de violência contra pessoa socialmente vulnerável e 2 casos de pessoas antivacina, sendo denúncias referentes ao impedimento de entrar em uma escola sem o cartão de vacina e sem máscara. Estas duas últimas ocorreram em razão de uma nota técnica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em janeiro deste ano, informando que pessoas que se sentissem "discriminadas" por serem contrárias à vacinação contra covid-19 poderiam denunciar os seus casos ao Disque 100. Um mês depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou essa medida, impedindo que o canal de denúncias fosse usado para este fim.

Nos protocolos de denúncia nos quais as vítimas são crianças e adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e/ou idosos, é expressivo o número de casos em que a casa da vítima é o local da violação: 302 dentre os 423 protocolos referentes a estes públicos, ou seja, mais de 70%. Nesses mesmos públicos, cerca de 71% dos agressores possuem um vínculo familiar e/ou afetivo com a vítima e/ou compõem a rede de cuidado da vítima. Os dados se combinam e expressam o caráter doméstico dessa violência, na qual o agressor costuma ser um familiar ou conhecido da vítima, ao passo em que ela se encontra em uma posição de vulnerabilidade em um ambiente no qual deveria ter garantida a sua proteção. Sobre isso, consideramos que o contexto pandêmico, que exigiu o isolamento social para a contenção do coronavírus, pode ter agravado o quadro de violência doméstica e intrafamiliar.

Nesse sentido, quando observamos o local de violação, comparando as denúncias nos quais as vítimas são crianças e adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos, também foi possível corroborar o entendimento do contexto supracitado, que foi mais recorrente nesses últimos anos em função da pandemia, mas que já traz de longa data o seu componente fundante, que é o ambiente doméstico como espaço mais presente de violência, por uma série de fatores, desmistificando a ideia de que a família é, necessariamente, um locus privilegiado de cuidado e proteção.
Nos protocolos de denúncia nos quais as vítimas são pessoas em restrição de liberdade (PRL) é comum o não preenchimento das informações que caracterizam o perfil das vítimas, como: gênero (55,7% não identificado), faixa etária (94,8% não identificado), raça e etnia (99% não identificado) e se são pessoas com deficiência (89,7% não identificado); embora tenhamos em mente que o perfil nacional é expressivamente masculino, negro e sem deficiência (DEPEN, 2017) e que isso tem reflexo direto no contexto estadual. Assim, as denúncias seguem um padrão de preenchimento um pouco diferente, a partir das orientações adotadas pelos comitês e fóruns que discutem segurança pública no país e no estado, feitas para garantir a segurança das vítimas e evitar retaliações internas. Nesses casos, os relatos apontam situações coletivas, sem particularizar as pessoas envolvidas, mas garantindo a complementação de detalhes que ajudam a fortalecer a denúncia.

Quanto aos tipos de violação, nos protocolos em que as vítimas são crianças e adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e/ou idosos, percebemos a prevalência da violência psíquica, seguida da violência física. No entanto, somente a população em restrição de liberdade apresentou uma inversão nos tipos de violações mais frequentes, onde a violência física é mais recorrente do que a psíquica. É necessário que entendamos o caráter correlacionado dessas violências, indicando que as violências ocorrem de forma associada, por exemplo, uma violência física ou sexual é acompanhada de violência psíquica, ainda que não se quantifique esta última.

Se tratando especificamente das denúncias de violência doméstica e familiar e/ou violência contra mulher, o baixo fluxo de denúncias em comparação com as demais populações atendidas nos fazem refletir sobre alguns pontos. Podemos supor alguns fatores que explicam o pequeno número de denúncias recebidas deste público: a existência do Ligue 180, serviço exclusivo para casos de violência contra mulher e ampla divulgação do Disque 100 como uma ferramenta de denúncia para casos de violência contra criança e adolescente (apesar de receber denúncias de todos os públicos); a existência de um fluxo bem estruturado e mais conhecido pela população na região metropolitana, com outros equipamentos que podem ser acionados, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; e a autonomia da mulher, enquanto pessoa violada, a buscar esses equipamentos para denunciar.

Apesar da baixa procura, os dados que chegam são reflexo da conjuntura nacional, como indica o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022). O Anuário aponta que, a partir do golpe de 2016 e após as eleições de 2018, houve uma intensificação da perda de direitos, marcada pelo desmonte das políticas sociais, além do aumento da exploração e pauperização da classe trabalhadora, o que contribui para o aumento da violência de gênero contra as mulheres. Outros dados também reforçam a reflexão de que o contexto político e econômico intensificam processos de violência e violação de direitos, por exemplo, os casos de racismo aumentaram cerca de 31%, em 2021; já as agressões contra pessoas LGBTQIA + subiram 35,2%, no mesmo ano; e foi constatado o aumento de 4,2% de estupros contra mulheres em 2021. Também foi registrado o aumento de violência contra crianças e adolescentes, além do crescimento da violência contra a mulher - cerca de 0,6% de agressões por violência doméstica e 3,3% de ameaças.

Quanto ao Disque 100, é importante salientar que algumas dessas denúncias são improcedentes, ao mesmo tempo em que existe muita subnotificação, em virtude, por exemplo, de que a população desconhece as formas de denunciar e/ou acessar os equipamentos/órgãos, impossibilitando a realização das mesmas. Além disso, esses dados são insuficientes para refletir a violência enquanto fenômeno multicausal, que pode se intensificar a partir de variantes socioeconômicas, ambientais e culturais. Ou seja, as condições de vida e existência das vítimas as colocam em situação de maior vulnerabilidade e risco, aumentando as chances de sofrerem violações de seus direitos.

Para entender a complexidade que atravessa os equipamentos e serviços socioassistenciais, é fundamental o entendimento de que “[...]a acumulação do capital é incompatível com a universalização dos direitos de como que em tempos de crise a classe trabalhadora é chamada a pagar seus preços por diferentes formas, como através da perda de direitos” (BOSCHETTI, 2012, p. 25). As dificuldades que os órgãos municipais do RN enfrentam, com baixo investimento e com equipes reduzidas são também consequência dessa dinâmica própria do capitalismo, que prioriza os interesses de mercado em detrimento das necessidades materiais humanas.

Estes dados correlacionam-se com as experiências do Centro e corroboram a necessidade material do desenvolvimento de uma ethos e práxis interprofissional, como garantia de um projeto de sociedade comprometido com as lutas coletivas e sociais, por direitos e condições de vida, trabalho e moradia digna.

Diante do atual cenário, é mais que necessário advogar por uma posição de comprometimento em fortalecer as redes de proteção e garantia de direitos. Assim, entendemos a importância da atuação contra o desmonte das políticas públicas que produzem impactos na estruturação, financiamento e no cotidiano dos serviços e, por conseguinte, impedem a oferta de ações e programas para a população. Ademais, vale salientar que a garantia de direitos humanos no estado também se fomenta pela participação e manutenção dos espaços consultivos e deliberativos, assim como pela aproximação e articulação com os territórios, com os movimentos sociais e com as populações.

A nossa luta é pelo compromisso com a extinção dos moldes e modelos criados a partir de um tipo de sociabilidade privativa e capitalista, que promove manobras de aniquilamento social, de marginalização de vidas e naturalização de barbáries. Precisamos organizar a resistência e a luta da classe trabalhadora na defesa intransigente de direitos, o que exige que não nos calemos e nem nos curvemos diante das ameaças reacionárias e da imposição do medo.

Referências
Boschetti, Ivanete S. (2012). A insidiosa corrosão dos sistemas de proteção social europeus. Serviço Social & Sociedade, 112, 754–803. https://doi.org/10.1590/s0101-66282012000400008
Boschetti, Ivanete S. (2020). Limitações do Estado Social Capitalista Contemporâneo: expropriações, acumulação, exploração e violência. JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care, 12, 1–13.
DEPEN. Departamento Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça e Segurança Pública (2017). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Organização: Marcos Vinícius Moura. Brasília, 2019. Disponível em: < http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-sinteticos/infopen-jun-2017-rev-12072019-0721.pdf>. Acesso em: 29 set. 2021.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2022). Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Recuperado de https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5.
Medeiros, J. P. A. (2021). A restrição de liberdade e o sistema prisional brasileiro. DIREITOS HUMANOS.
Paiva, I. L., Souza, C.,Valença, D. A. & Araújo, A. (Orgs.). (2014). Direitos Humanos e práxis: experiências do CRDH/RN. Natal: EDUFRN.

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1 Departamento Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça e Segurança Pública.

2 Comitê de Combate e Prevenção à Tortura, Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
(SNPCT - Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) e Forúm Popular de Segurnaça
Pública.

3 Violência psíquica: contra mulher (37,3%), contra crianças e adolescentes (36,8%).

4 Violência física: contra crianças e adolescentes (35,1%), contra mulher (33,3%).

5 Central de Atendimento da Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos - Disque 100/Ligue 180.

6 Aumento de 7,2% de homicídios e 88,4% de casos de estupro contra pessoas LGBTQIA +.

7 Onde 75,5% das vítimas eram vulneráveis, incapazes de consentir, 61,3% tinham até 13 anos e
79,6% dos casos o autor era conhecido da vítima.

8 Elevação de 21,3% de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos, aumento de 11,1% de
abandono de incapaz, como também o aumento de 7,8% de exploração sexual infantil.

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