A interpretação da Constituição entre a dignidade e a miséria
Natal, RN 18 de abr 2024

A interpretação da Constituição entre a dignidade e a miséria

20 de dezembro de 2022
4min
A interpretação da Constituição entre a dignidade e a miséria

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Por Lázaro Amaro*

O Brasil encontra-se vivenciando a mais grave e mais importante crise em seu sistema estatal de poder, desde a promulgação de sua Carta Política, em 1988, em decorrência, principalmente, da atuação de sua Corte Constitucional, no controle dos demais poderes, que tem sido considerada, por setores políticos específicos, uma verdadeira intervenção do STF, no Executivo e no Legislativo.

A polêmica mais atual gira em torno da concessão de medidas, pelo Ministro Gilmar Mendes, incidentes no Projeto de Lei Orçamentária de 2023, assegurando que_ “o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF)”._

A primeira observação que deve ser feita, de maneira a domesticar os espíritos acusatórios de que o Ministro extrapola sua competência e usurpa a função do Poder Legislativo é a de que a decisão não partiu de uma iniciativa pessoal do Ministro, como parecem fazer entender, esses entes. Trata-se de um mandado de injunção iniciado pela Defensoria Pública da União e cujo descumprimento foi noticiado pelo partido Rede Sustentabilidade. Em segundo lugar, sem que haja no lugar de ordem menor importância, a Constituição Federal, através da distribuição das funções estatais, em suas distinções, estabelece um mecanismo de controle de umas sobre as outras, conhecido como sistema de freios e contrapesos, tradição que o estado democrático contemporâneo herdou dos norte-americanos.

O sistema permite que um “poder” se defenda do outro e também o controle, na medida mínima suficiente para a necessária harmonia entre as diversas funções estatais, inclusive quanto à omissão, que é um dos fundamentos do mandado de injunção, ajuizado em favor de um cidadão em situação de rua, contra a omissão da Presidência da República, e que tem validade em face da escancarada falta de providências mínimas suficientes para a erradicação da miséria, que já é, em si, um mandamento constitucional. Os inconformados poderiam ainda protestar porque seria inócua a eleição do Parlamento, ante uma função de interpretação suprema pelo judiciário e ainda argumentar que os Ministros não são eleitos e não detêm, por isso, o grau de delegação de poder concedido pelo voto, nas urnas. Trata-se de mais um desprezo pelo entendimento do que é a Constituição.

O povo, através da Constituinte, concedeu às pessoas que foram eleitas para elaborar a Constituição um poder que não é mais concedido àquelas pessoas que são eleitas agora para cumprir os objetivos fundamentais da República. Por fim, também está assegurada a convocação de um referendo, embora um fato torne a polêmica ainda mais desnecessária e torne também desnecessário consultar o povo sobre isso: nas últimas eleições, ambos os candidatos que disputaram o segundo turno incluíram, em suas propostas, a manutenção do valor do referido benefício em R$ 600,00. Ou seja, o próprio povo aprovou, indiretamente, essa inclusão no Orçamento.

Ao lado desse debate, revela-se a divisão da sociedade entre os que defendem, em seu âmago, que os miseráveis se virem e ou morram lutando por um lugar na meritocracia que trata igualmente ricos e pobres, e aqueles que querem, defendem e lutam para que a todas as pessoas sejam garantidas condições dignas de sobrevivência, independentemente de contraprestação. O mais infeliz é que há pessoas que defendem que não devem existir programas de assistência social e combate à miséria, mesmo quando a implementação da política pública e seu financiamento não diminuirão em nada seu poder econômico-financeiro, o contrário até sendo possível.

++++++++++++++++++++

Lázaro Amaro é advogado

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.