Às vésperas da diplomação dos deputados estaduais eleitos no Rio Grande do Norte, marcada para esta segunda-feira (19), mais uma reviravolta na vaga que originalmente foi ocupada por Wendel Lagartixa (PL) e herdada por Ubaldo Fernandes (PSDB). O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual e uma suplente à Câmara federal, nas Eleições 2022.
Além de Ubaldo, o MP Eleitoral aponta irregularidades na prestação de contas de Nelter Queiroz (PSDB), reeleito para a Assembleia Legislativa, e de Samanda Alves (PT), primeira suplente de deputada à Câmara dos Deputados na federação partidária formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), PCdo B e PV.
Segundo o órgão, tendo em vista o fato de envolverem altos percentuais de valores não declarados, a situação configura gravidade e implica na cassação dos diplomas.
Ubaldo Fernandes
Após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, indeferir o registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL), o Tribunal Regional Eleitoral do RN realizou nova totalização de votos na manhã desta segunda (19). Depois da contagem, o TRE-RN deferiu a diplomação de Ubaldo Fernandes (PSDB), reeleito para o cargo com 34.426 votos computados.
No entanto, poucos minutos depois, o Ministério Público Federal divulgou a notícia do pedido de cassação. Segundo o MPF, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e, ainda, a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.
Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, entre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.
Nelter Queiroz
Já no caso de Nelter Queiroz, deputado reeleito pelo PSDB, o valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura, passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.
O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12,5 mil. Também teria efetuado despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.
O MPF explica, ainda, que Nelter bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou também R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir.
Isso leva à possibilidade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.
Samanda Alves
Por fim, Samanda Alves (PT) teria recebido irregularmente doação de um permissionário de serviço público, o que é proibido. Além disso, o MP Eleitoral aponta o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários, a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais, que totalizavam R$ 15.450, e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.
Sobre a candidata petista, o órgão lista também a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio;,contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratado, além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial.
O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda.
A Agência SAIBA MAIS entrou em contato com os três candidatos. Ubaldo e Nelter não se pronunciaram sobre o assunto.
Em nota, a suplente de deputada federal Samanda Alves (PT) disse que recebe com “serenidade a decisão premilinar, ainda passível de recurso”, que sua equipe jurídica analisará os altos e espera “esclarecer quais dúvidas no momento oportuno”.