Terroristas do DF podem ser punidos por tentativa de golpe de Estado e danos ao patrimônio público, diz jurista potiguar
Natal, RN 18 de abr 2024

Terroristas do DF podem ser punidos por tentativa de golpe de Estado e danos ao patrimônio público, diz jurista potiguar

9 de janeiro de 2023
5min
Terroristas do DF podem ser punidos por tentativa de golpe de Estado e danos ao patrimônio público, diz jurista potiguar

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Tentativa de golpe de Estado, ameaça ao Estado Democrático de Direito e danos ao patrimônio público. Estes são alguns dos crimes que os terroristas bolsonaristas cometeram no Distrito Federal (DF) neste domingo (8), segundo o jurista potiguar Wlademir Capistrano. Há também possibilidade de punição ao governador afastado do DF e ao Comando da Polícia Militar, mas ainda pendentes de apuração, segundo o advogado.

“Existem duas situações diferentes em relação aos crimes que eles podem ter cometido. Um é o crime de tentativa de golpe de Estado, ou de ameaça ao Estado Democrático de Direito. São crimes que estão tipificados no Código Penal, incluídos a partir da aprovação da Lei da Defesa do Estado Democrático de Direito, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional”, explica Capistrano.

“Possivelmente as pessoas, sobretudo as lideranças do movimento, os financiadores, os incentivadores, vão ser processados criminalmente por esses dois crimes”, aponta.

Para o golpe de Estado, a reclusão é de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência. Para a ameaça do Estado Democrático de Direito, a pena vai de 4 a 8 anos. 

Além destes, segundo Capistrano, há as infrações que vieram em seguida, como os crimes de dano ao patrimônio público. Na invasão à Esplanada dos Ministérios, os terroristas invadiram e depredaram o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. 

“Tanto esses crimes mais qualificados contra a democracia, e também esses crimes de danos, podem sim ser objeto da apuração contra essas pessoas que participaram desses atos de ontem (8), que foram presos e estão sendo identificados pela Polícia Federal e pela Polícia Civil”, explica o jurista.

No caso do dano ao patrimônio, a infração é considerada crime qualificado, sob pena de detenção de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Possível omissão do Governo do DF e da PM

As apurações devem se centrar também em algumas autoridades, como o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o secretário de segurança pública exonerado do DF, Anderson Torres, e o Comando da PM.

Na madrugada desta segunda (9), Rocha foi afastado do Governo pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que apontou o descaso e a conivência do governo Ibaneis com a organização dos atos golpistas. A investigação sobre a responsabilidade de Torres está sendo feita em outra frente, segundo o magistrado. 

Para Moraes, "o descaso e conivência" de Torres "com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem" no Distrito Federal "só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha"

Wlademir Capistrano ressalta a necessidade de seguir os trâmites jurídicos:

“Se for comprovado que houve uma omissão intencional do governador, do secretário de segurança ou do comandante da Polícia, aí sim pode haver também a punição desses agentes públicos. Mas tem que primeiro isso ser apurado”, defende.

Punição aos golpistas do RN deve ser menor

Ainda que estejam cometendo crime, a possível pena aos golpistas que acampam em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército (16 RI), em Natal, deve ser menor que a dos terroristas no DF, por ser um caso de menor gravidade, segundo Capistrano.

“Há uma diferença. Ontem, as pessoas que invadiram os prédios tentaram pela força destituir o governo legitimamente eleito. Tentaram impedir o funcionamento dos poderes da República. Então essas pessoas praticaram os crimes de atentado contra instituições democráticas e de golpe de estado. Esses manifestantes que estão na frente do 16 RI não estão cometendo estes crimes, mas estão incitando as Forças Armadas que dêem um golpe de Estado, então essas pessoas cometem o crime de incitação ao golpe de Estado”, diz o jurista.

“É um crime de uma pena menor, mas é também o cometimento de um crime, porque o Código Penal proíbe a incitação à ruptura democrática. Só são crimes diferentes que têm penas diferentes até porque, obviamente, o que aconteceu ontem é muito mais grave do que o pedido de intervenção”, comenta.

Na mesma decisão que afastou o governador do DF, Moraes também ordenou o fim dos acampamentos nos quartéis em todo o país, medida que deve ser efetuada pelo Governo do RN. Os agentes das polícias estadual, rodoviária e federal estão autorizados a acabar com os atos antidemocráticos.

Nesta segunda, Fátima Bezerra participou de uma reunião com as forças de segurança, onde também instruiu o encerramento do acampamento do 16 RI. O prazo é de 24h.

“Estamos aqui para dar cumprimento efetivo à medida anunciada pelo ministro e o fazemos em diálogo com as demais forças de segurança para que possamos exercer o nosso dever constitucional, colaborando para a ordem e a paz”, declarou a governadora.

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