Femurn questiona legalidade do reajuste de professores, mas Sinte/RN destaca posição favorável do STF  e diz que municípios têm que cumprir lei 
Natal, RN 16 de abr 2024

Femurn questiona legalidade do reajuste de professores, mas Sinte/RN destaca posição favorável do STF  e diz que municípios têm que cumprir lei 

15 de fevereiro de 2023
7min
Femurn questiona legalidade do reajuste de professores, mas Sinte/RN destaca posição favorável do STF  e diz que municípios têm que cumprir lei 

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A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) segue questionando a base legal do reajuste do magistério em 14,95%. Como argumento, a instituição justifica que o aumento do salário dos professores se deu por causa de um vácuo legislativo que colocaria em risco a própria concessão do reajuste, com a mudança do antigo para o Novo Fundeb. 

... pois se baseia em critérios relacionados à Lei Federal n.º 11.494/2007 (conhecida popularmente como Lei do antigo FUNDEB), a qual foi expressamente revogada pela Lei Federal n.º 14.113/2020 (conhecida popularmente como Lei do Novo FUNDEB)”, divulgou a direção da Femurn por meio de nota. 

O questionamento da Femurn não se sustenta na avaliação do Sinte/ RN, que ressalta que o Novo Fundeb prevê aumento da contribuição do governo federal para auxiliar estados e municípios a cumprirem suas metas. O Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é uma espécie de poupança que recebe recursos de estados, municípios e governo federal, para manutenção e investimentos na educação pública do país. Os estados e municípios que não conseguem fechar as contas e atingir o valor mínimo por aluno/ano que é estabelecido nacionalmente, podem solicitar complementação à União. 

Pelo antigo Fundeb, encerrado em 31 de dezembro de 2020, a contribuição da União era de apenas 10%, mas passou para 12% em 2021 com o novo Fundeb, depois para 15% em 2022, será de 17% este ano, passará para 19% em 2024, 21% em 2025 e alcançará os 23% em 2026. 

É importante registrar que, mesmo com a alteração do antigo para o Novo Fundeb, a base de cálculo permaneceu a mesma, que é o custo aluno/ ano, inclusive, para o cálculo do reajuste. O Novo Fundeb até aumentou a quantidade de recursos que os municípios têm a receber. O financiamento aumentou para estados e municípios. A Lei foi alterada pra mais e não para menos”, esclarece Bruno Vital, Coordenador do Sinte/RN. 

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN), que representa os professores, também ressalta que em julgamentos anteriores, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado favorável ao reajuste do piso da categoria. 

Bruno Vital, Coord. Geral do Sinte/ RN I Imagem: reprodução
Bruno Vital, Coord. Geral do Sinte/ RN I Imagem: reprodução

O STF, em 2021 e, portanto, posterior à aprovação do Novo Fundeb, que foi em 2020, julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que questionava o fator de correção do reajuste –veja que o Supremo não julga matérias que tenham perdido seu objeto, então a questão estava me plena vigência - decidiu que o artigo 5º é válido e constitucional, portanto, não cabe aos gestores municipais discutir a legalidade da Lei do Piso porque o próprio Supremo já se pronunciou. Para além disso, a Lei do Piso estabelece que os municípios que não tiverem recursos suficientes para pagamento, podem solicitar complementação ao governo federal. É só mostrar as contas e pedir a complementação, mas desconheço o município que tenha feito essa solicitação”, desafia o dirigente do Sinte/RN. 

Apesar de reconhecer a importância de valorização dos professores, inclusive salarialmente, a Fermurn explica que a maioria das prefeituras enfrentam dificuldades na complementação da folha de pagamento da educação municipal porque os recursos recebidos via Fundeb não seriam suficientes para arcar com todas as despesas. Ainda de cordo com a Federação, os municípios são os maiores contribuintes na para formação do Fundo da Educação. 

Essa é uma tentativa que desconstruir a Lei do Piso e não fazer pagamento. Não cabe mais discussão, a lei tem que ser cumprida, mas eles falam como se tivessem a opção de cumprir ou não. Semana passada os governadores que entraram com ADIN [Ação Indireta de Inconstitucionalidade] questionando o artigo quinto da lei perderam e, agora, está em julgamento os embargos de declaração [que é quando uma das partes não concorda com a decisão e questiona individualmente], mas todos estão perdendo, o que reforça o posicionamento favorável do STF ao reajuste do magistério”, critica Bruno Vital.  

Confira na íntegra a nota da Femurn: 

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) é assídua defensora dos professores e de suas pautas, sobretudo, concernente à remuneração, à formação continuada, à jornada de trabalho e, sobretudo, defensora da comunidade escolar como um todo. É importante salientar que a educação é o pilar da nossa sociedade e o nosso olhar e esforço estarão sempre no sentido de privilegiar que ela aconteça da melhor forma possível nos municípios. Porém, quanto ao eventual debate acerca do reajuste salarial, entendemos que não há base legal concreta para a elevação das remunerações do magistério em 14,95%. 

A compreensão da FEMURN fundamenta-se no vácuo legislativo que coloca em risco a aplicação do reajuste supracitado, pois se baseia em critérios relacionados à Lei Federal n.º 11.494/2007 (conhecida popularmente como Lei do antigo FUNDEB), a qual foi expressamente revogada pela Lei Federal n.º 14.113/2020 (conhecida popularmente como Lei do Novo FUNDEB). 

A maioria das prefeituras enfrentam enormes dificuldades na complementação da folha de pagamento da educação municipal, uma vez que os recursos recebidos do FUNDEB, em sua grande maioria, não são suficientes para arcar com todas as despesas deste centro de custo. Registre-se que os municípios são os maiores contribuintes na para formação deste fundo da educação. 

O reconhecimento da classe dos professores e de todos os profissionais da educação é devida e justa, entretanto é preciso que se tenha sensatez em compreender quais as receitas públicas que poderão abarcar com esse aumento na folha de pagamento. O pior cenário é o esgotamento financeiro de cada Município que, em suma, pode representar em salários e obrigações diversas em atraso. 

Na última década, as discussões alusivas aos reajustes do magistério permeiam a sociedade, sendo uma constante nos municípios, capitaneados por professores e pela comunidade escolar, culminando, muitas vezes, no âmbito judicial. O Poder Judiciário tem assimilado de maneira predominante pela nulidade das Portarias que promovem os reajustes das remunerações salariais dos docentes sem base legal, considerando as disposições constitucionais relacionadas à hierarquia das normas.  

Aos municípios que dispõe de receita para a complementação do salário dos professores em consonância com o reajuste aludido, que assim procedam, pois, mais uma vez, é importante destacar que em nenhum momento somos contra o aumento dos professores, apenas pedimos que seja feito com parcimônia e responsabilidade fiscal. 

Por fim, a FEMURN recomenda aos municípios que sejam cautelosos e criteriosos nas análises particulares para definirem as políticas a serem adotadas de reajustes salarial dos professores, inclusive considerando os aspectos inflacionários e a responsabilidade fiscal de cada município, visto que não estão obrigados a conceder o reajuste mencionado, bem como vislumbrando a necessidade da busca contínua do equilíbrio das contas públicas. 

Luciano Santos – Presidente da FEMURN 

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