General Girão perde ação que movia contra jornalista Ailton Medeiros por dano moral
Natal, RN 19 de abr 2024

General Girão perde ação que movia contra jornalista Ailton Medeiros por dano moral

28 de fevereiro de 2023
2min
General Girão perde ação que movia contra jornalista Ailton Medeiros por dano moral

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O deputado federal General Girão (PL-RN) recorreu à Justiça para pedir indenização por dano moral e direito de resposta ao jornalista Ailton Medeiros por acusá-lo de financiar movimentos golpistas com dinheiro público, chamando-o de delinquente, vagabundo e miliciano. No dia 22 de fevereiro, a ação foi julgada improcedente. É possível recorrer no prazo de dez dias da ciência da sentença.

O bolsonarista Elieser Girão Monteiro Filho pedia também a exclusão do conteúdo que considerou ofensivo no perfil @blogdoailton, no Twitter.

A publicação é de 28 de outubro de 2019 e Girão alegou que as palavras deram ensejo a comentários nas postagens de áudio com palavras danosas, caluniosas, difamatórias e injuriosas associados a sua imagem.

No processo, Ailton argumentou que a postagem mencionada foi feita "no contexto do julgamento iniciado em Ações Declaratórias de Constitucionalidade de n.º 43, 44 e 54 em que o Supremo Tribunal Federal discutia os efeitos jurídicos das decisões condenatórias em matéria penal e o início do efetivo cumprimento da pena, sendo apagada há muito tempo, logo após a sua publicação".

Ailton disse também que é jornalista e exerceu sua liberdade de expressão e de imprensa. Além disso, defendeu que durante o exercício de seu mandato, o parlamentar recorreu com frequência à palavra “vagabundo” para nominar opositores políticos.

A sentença discorre que, embora o post possa ser considerado ofensivo, é preciso analisar o contexto político que as partes estão envolvidas: “os atos do demandado [Ailton Medeiros], a meu ver, não extrapolaram o direito à liberdade de imprensa e de pensamento albergados em nossa Carta Política, sobretudo se considerado que, consoante amplamente comprovado em petição de id. 92397134, ‘’(...) essas postagens têm por base as condutas adotadas pelo aqui Autor [Girão], que inclusive tem por hábito, se referir aos seus opositores como "vagabundos", de modo que não parece razoável, quando a ele é imputada igualmente a pecha de "vagabundo", sentir-se ferido em sua honra. (...) A situação presente poderia até provocar certo desconforto a que qualquer pessoa comum do povo, mas não àquele versado nas lides políticas’’ (TJ-SP - AC: 10191094220218260100, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 24/10/2022)."

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.