RN tem oito pessoas ou empresas em lista suja por empregar trabalho análogo à escravidão
Natal, RN 23 de abr 2024

RN tem oito pessoas ou empresas em lista suja por empregar trabalho análogo à escravidão

28 de março de 2023
5min
RN tem oito pessoas ou empresas em lista suja por empregar trabalho análogo à escravidão

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O Rio Grande do Norte contabiliza oito pessoas ou empresas na lista suja do trabalho, ferramenta do Ministério do Trabalho que reúne os locais condenados por empregar pessoas em situação análoga à escravidão. 

Os dados são de 9 de março deste ano e apontam para 175 empresas na lista suja em todo o país, oficialmente chamada de Cadastro de Empregadores. A permanência de um infrator na lista tem duração de dois anos.

Este Cadastro é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e divulga a relação de casos de condenações administrativas por uso de mão de obra em condições análogas à de escravidão. A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. Ainda assim, é uma ação administrativa diferente da esfera criminal.

A lista, entretanto, pode não refletir os dados reais, já que a inclusão do nome do infrator no Cadastro precisa passar por etapas burocráticas até a decisão final que aponte a condenação. É o que explica Daniel Magalhães, Chefe de Fiscalização do Ministério do Trabalho no RN:

“Na conclusão da ação fiscal é lavrado um auto de infração, que vai tramitar junto a um processo. Nesse processo a pessoa pode se defender, tem ampla defesa e contraditório para produzir as provas que quiser. Se no final os autos forem confirmados, aí sim ela tem que pagar a multa, isso em qualquer autuação, e no caso do trabalho escravo ela vai ser inclusa na lista suja de trabalho escravo”, diz o auditor. 

De acordo com Magalhães, o trâmite ainda pode ir parar no Judiciário, postergando também a inclusão do possível infrator na lista.

“Já teve casos do Judiciário conceder pela não inclusão ou conceder liminar pela não cobrança do valor do auto de infração, então até encerrar a fiscalização, a gente tomar conhecimento, a mídia ser pautada acerca disso, até a inclusão concretamente pode demorar um tempo. Não é automático justamente porque o fiscalizado pode se defender do que foi encontrado no ambiente de trabalho dele”, completa.

No RN, por exemplo, há o caso do empresário Ademar Pelonha de Menezes Filho, que recebeu a ação dos auditores fiscais do trabalho em 2018. Seu estabelecimento, o Sítio Bela Vista I, em Carnaubais, foi flagrado com cinco pessoas em situação análoga à escravidão. A decisão administrativa sobre o caso saiu em novembro de 2019, mas a inclusão de Filho na lista suja ocorreu apenas em outubro de 2022.

Já o empregador que mais submeteu trabalhadores a esta situação foi Charles Patricio Nobrega de Andrade, quem empregou 11 pessoas. Dono de uma mineradora que faz extração e beneficiamento de caulim, Charles foi flagrado pelos auditores em 2021 e entrou na lista suja também em outubro de 2022.

Segundo o chefe de fiscalização, além da exposição negativa, o empresário condenado também pode sofrer restrições.

“Ele pode vir a ter acesso restrito a financiamentos públicos, a toda parte de possibilidade de o Estado fornecer alguma coisa para ele. Alguns mercados externos não querem comprar produtos que tenham essa marca e aí eventualmente uma [empresa de] mineração, eventualmente produção de carne, extração de madeira, roupas, quando tem essa marca se torna mal vista no mercado externo e isso para alguns segmentos econômicos é muito ruim”, aponta Daniel.

Veja a lista completa com os empresários do RN condenados: 

Ano da ação fiscalEmpregadorCPF/CNPJEstabelecimentoTrabalhadores envolvidos
2018Ademar Pelonha de Menezes Filho057.293.644-31Sítio Bela Vista I, s/n, zona rural, entre o distrito do Entroncamento (Carnaubais/RN) e o município de Alto Rodrigues, Carnaubais/RN.5
2019Aldemir Luiz de Lima 022.586.214-02Carnaubais, localizados no Sítio Panon 1, zona rural, CEP 59.650-000, Açu/RN.10
2021Charles Patricio Nobrega de Andrade039.042.394-73Extração e beneficiamento de caulim, Sítio Tanquinho e Sítio Mamões, zona rural, Equador/RN.11
2018D A de Medeiros - ME02.423.941/0001-63Cerâmica Tabaçú, Sítio Martins, zona rural, Açu/RN5
2018Francisco Barbosa dos Santos050.074.454-87Carnaubais situados na Estrada do Encontramento, km 2,5; Carnaubais/RN 9
2019José Acácio Alves Brandão33.852.996/0001-12Frente de trabalho de extração caulim, AK Mineração, Sítio Tanquinho, zona rural, Equador/RN4
2018Newton Carlos Lopes Alves13.639.741/0001-69Parque industrial da Cerâmica Industrial II, localizada no AC RN 118, nº 1045, km 01, Área Industrial, Itajá/RN.1
2019Waldir Luduvino Costa495.920.844-91Carnaubal, zona rural, Carnaubais/RN4

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