A cada reunião do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a Prefeitura de Mossoró terá que disponibilizar uma intérprete de libras no local onde for realizado o encontro, para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva.
Como a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró acatou o pedido de tutela de urgência, o município tem um prazo de 15 dias para cumprir a decisão judicial, que é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na ACP, os promotores apontaram a contradição avaliada como “aberração” o fato de um órgão “representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente, da Política Municipal da Pessoa com Deficiência” não garantir acessibilidade comunicacional do que é discutido e decidido.