CIDADANIA

Secretaria de Educação deve consultar povo indígena do RN antes de escolher direção da escola da comunidade, recomenda MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (Seec) realize, no prazo de 20 dias, consulta prévia ao povo indígena Mendonça do Amarelão, em João Câmara, sobre a gestão de unidade escolar em seu território.

Na recomendação, o MPF indica que, se for do interesse da comunidade, o cargo de diretor da Escola Estadual Indígena Professor Francisco Silva do Nascimento, localizada no território dos Mendonça, deve ser ocupado por um indígena oriundo daquele grupo étnico.

De acordo com a Organização do Povo Indígena Mendonça (OPIM), é consenso entre as lideranças das quatro comunidades do território que a direção da escola que os atende seja ocupada por pessoa indígena oriunda dali.

Entretanto, a Seec informou ao MPF que, pela legislação estadual, só podem concorrer às funções de diretor ou vice-diretor das escolas estaduais um servidor ativo da carreira do Magistério Público Estadual ou servidor do quadro efetivo da Secretaria, e que não há indígenas nessas condições, no momento.

Na recomendação, o procurador da República Felipe Valente Siman ressaltou que a realidade sociocultural indígena é diferenciada e que é dever do poder público buscar maneiras de conciliar as particularidades das relações sociais indígenas ao regime jurídico-administrativo que rege todos os serviços públicos prestados na região. 

“A lei foi elaborada para a gestão das escolas de forma geral, e não pensada a partir das especificidades dos povos indígenas do estado, de modo que o seu dispositivo não pode ser utilizado como obstáculo à implementação das políticas de educação escolar indígena diferenciada”, frisou o procurador.

O MPF ainda destacou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) editou uma resolução em que prevê que, na organização de escola indígena, deve ser considerada a participação da comunidade na definição do modelo de organização e gestão, bem como suas estruturas sociais, práticas socioculturais e religiosas.

O MPF pontuou que diversos tratados internacionais preveem o direito a uma educação escolar diferenciada aos indígenas e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também determina o desenvolvimento de programas voltados à oferta de educação bilíngue e intercultural. 

“Ainda que não se possa vislumbrar como imperativa a nomeação de indígenas para cargos de gestão na administração pública, é fato que há nítida orientação para que a gestão na escola indígena seja construída com a efetiva participação daquelas comunidades”, complementa o procurador.

O Ministério requisitou ainda que a Sec encaminhe, em até cinco dias, relatório com as medidas adotadas ou a serem adotadas para atender à recomendação, que busca resguardar a cultura e a autonomia do povo ao garantir seu direito ao consentimento prévio, de forma livre e informada, antes de que medidas que possam afetá-los sejam adotadas.

O direito à consulta prévia, livre e informada está previsto em diversos diplomas jurídicos internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações Unidas sobre Povos Indígenas (DNPI) da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DAPI) da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A Agência Saiba Mais procurou a Secretaria de Educação para questionar se a pasta fará a consulta prévia e encaminhará um relatório com as medidas adotadas para atender a recomendação, mas a Seec não respondeu até o fechamento desta matéria.

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