DEMOCRACIA

TSE interrompe votação e adia decisão final sobre inelegibilidade de Wendel Lagartixa

Foi interrompido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento de recurso da inelegibilidade de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como “Wendel Lagartixa” (PL), na noite desta terça-feira (14). Durante a votação, o ministro Raul Araújo pediu vista, o que adiou o resultado, que deve ser marcado para nova sessão em até 30 dias.

Antes disso, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou negando provimento ao agravo regimental, mantendo a cassação do registro de candidatura. O voto foi acompanhado pela ministra Carmen Lúcia e pelo ministro Benedito Gonçalves, enquanto Carlos Horbach fez voto divergente.

Nas eleições de 2022, Wendel recebeu mais de 88 mil para deputado estadual, mas não conseguiu assumir o cargo, por ter sido condenado, em decisão transitada em julgado por posse ilegal de acessórios e munições de uso restrito sem autorização – crime hediondo, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da LC 64/1990).

De acordo com a legislação, Lagartixa deve ficar inelegível por um prazo de oito anos a contar a partir da data do término da pena, que no caso, foi concluída em junho de 2021. A defesa do réu alegou no recurso que o fato se deu em 2013 e a lei que inclui o crime na lista de hediondos é posterior. Também argumentou que a norma seria aplicável apenas a porte de armas de uso proibido e não “restrito”, o que foi refutado pelo relator.

No julgamento desta terça, Lewandowski ressaltou ainda que o acórdão condenatório apontou a existência de “um conjunto belicoso composto de: um colete balístico, duas placas de colete balístico, duas munições de calibre 40, um cartucho calibre 12, 30 munições de calibre 380, três carregadores de calibre 380, um carregador calibre 40, todos com prolongador”.

“Vejam que não se trata da posse de uma ou duas cápsulas e um projétil, trata-se verdadeiramente de um arsenal pronto para, enfim, o que der e vier, inclusive em conflitos Data venia internacionais”, pontuou o ministro, que discorreu longa argumentação com base legal para sustentar sua decisão.

O ministro do TSE chegou a acrescentar que consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aponta que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, triplo homicídio qualificado consumado e tentado, homicídio qualificado com majorante de grupo de extermínio e milícia privada, entre outros.

“Fato este que a despeito de não configurar inelegibilidade reclama, no mínimo, maior atenção por quanto forte é o elemento revelador de sua periculosidade social”, conclui.

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Isabela Santos é jornalista e repórter da agência Saiba Mais