A Justiça determinou que a Prefeitura de Natal realize serviços urbanos para impedir novos transbordamentos nas lagoas de captação de águas pluviais da cidade. Os últimos ocorreram em julho de 2022 e, segundo a ação, “foi público e notório o caos vivido” no município.
A peça – um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) – é direcionada à Prefeitura e às Secretarias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e do Meio Ambiente (Semurb).
A agência SAIBA MAIS mostrou no sábado (1), com exclusividade, que das 27 lagoas de captação da zona Sul, pelo menos seis apresentam situação crítica, com altíssimo risco de transbordamento.
O cronograma determinado judicialmente estabelece a realização de serviços como limpeza, retirada da vegetação aquática, capinação do entorno, retirada dos resíduos sólidos, adequação dos fundos, retirada de animais e desassoreamento dos Reservatórios de Detenção de Água Pluvial de Natal, com necessidade de diligências em 68 lagoas de captação na capital potiguar. O prazo é o seguinte:
- 30 dias: nas lagoas consideradas urgentes (risco de transbordamento): Cidade da Esperança; Pajuçara ou Parque das Dunas II; Xavantes (próximo à rua da Sorveira); Pirangi (Ayrton Senna); Soledade (ou comunidade José Sarney); Ponta Negra (Alagamar); Jiqui (ou Pirangi III ou lagoa Neópolis ou lagoa do Jiqui ou lagoa do Senac; lagoa da Integração (ou Salinas); lagoa Acaraú ou Panatis II;
- 60 dias: las lagoas prioritárias: lagoa da Cidade da Esperança (Lagoa do Horto); lagoa do Capim Macio lll – RD3; lagoa do Capim Macio IV – A ou lagoa do Marinas – RD4; lagoa do Gramorezinho ou Sapo; lagoa do Vila Morena (Alameda das Mansões); lagoa José Sarney; reservatório de detenção 02 (RD 02); lagoa do Aliança; lagoa Jardim Progresso ou lagoa Jardim Primavera; reservatório de detenção 05 (RD 05) ou lagoa do Centro de Tradições Gaúchas(1); lagoa Pirangi ll ou lagoa São Miguel dos Caribes ou lagoa do Jiqui(1);
- 60 dias: demais reservatórios de detenção de Água Pluvial de Natal (48 lagoas de captação).
Histórico
A ação civil pública corre na Justiça desde 2011. Em sentença de 25 de novembro de 2020, a Justiça determinou que a Prefeitura realizasse um Plano de Ação para melhoria e adequação das lagoas da cidade de forma a impedir transbordamentos, melhorar a eficiência e impedir problemas constatados. Em 7 de dezembro do ano passado, o Município de Natal alegou que cumpriu voluntariamente a sentença judicial, mas o MP rebateu, ressaltando que “diversas lagoas já colocadas no cronograma pelo Município como executadas transbordaram nas chuvas de julho de 2022”.
Na decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, é determinada ainda a intimação do Município de Natal, por meio da Procuradoria; do secretário da Seinfra, Carlson Gomes, e do secretário da Semurb, Thiago Nunes Mesquita, para cumprirem as determinações e apresentarem relatórios.
Procurada, a Seinfra informou que o assunto é de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município; já a Semurb disse que a execução dos serviços é feita pela Seinfra. A Prefeitura disse que ainda não recebeu notificação sobre a ação, “o que impede nosso posicionamento”.