Uma ação civil pública aberta no dia 31 de março por entidades empresarias, que pedia a suspensão do aumento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), foi encerrada pela juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal.
Desde o dia 1º de abril a alíquota básica do ICMS passou de 18% para 20% no Rio Grande do Norte. A medida foi adotada para cobrir parte das perdas de cerca de R$ 430 milhões resultante da desoneração dos serviços de telecomunicações, energia elétrica e combustíveis no segundo semestre do ano passado. A elevação foi aprovada na Assembleia Legislativa no fim do ano passado e vale apenas para o ano de 2023.
O Governo do Estado, através de um procurador, pediu o encerramento do caso argumentando que os autores da ação utilizaram equivocadamente Ação Civil Pública para tratar de tema tributário, enquanto o correto seria utilizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que os autores queriam controlar a constitucionalidade de uma lei estadual. O argumento foi acatado pela juíza.
Calote eleitoral
Com a desoneração do ICMS, imposta por Bolsonaro (PL) apenas quatro meses antes das eleições de 2022, o ex-presidente queria reduzir o preço da gasolina, que já batia na casa dos R$ 8, e melhorar sua imagem pública. Porém, para isso, reduziu a arrecadação de impostos mexendo nas contas dos estados, e não da União, através da Lei Complementar 194.
O valor perdido pelos estados deve ser ressarcido pelo governo federal, mas não em sua integralidade. O montante só será definido com a homologação do acordo estabelecido entre as unidades federativas e a União junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde se encontram outras ações e acordos envolvendo o mesmo tema.