Apesar da metade da bancada do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados ter votado contra, o regime de urgência na tramitação do projeto de lei que trata do combate a notícias falsas, o PL 2630/20, foi aprovado por ampla maioria. Ao todo, a votação foi encerrada com 238 deputados a favor e 192 contra o projeto, num total de 430 votos.
Pelo Rio Grande do Norte, votaram a favor da urgência na votação os deputados: Fernando Mineiro (PT), Natália Bonavides (PT) e Robinson Faria (PL). Por outro lado, foram contrários à urgência: General Girão (PL), Sargento Gonçalves (PL) e Paulinho Freire (União).
Robinson Faria acabou seguindo orientação contrária a de seu partido, que era contra o regime de urgência, já Paulinho Freire, cujo partido orientou sua bancada a voar favoravelmente, deu seu voto contra a urgência.
O texto do Projeto de Lei 2630/20, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania – SE), institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que cria meios de combate à disseminação de informações falsas em redes sociais, como o Instagram e Facebook, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.
As medidas valem para as plataformas com mais de dois milhões de usuários no Brasil e no exterior, no caso daquelas que prestarem serviços ao público brasileiro.
Votaram SIM pela urgência:



Votaram NÃO pela urgência:



O que muda?
Na prática, o Projeto de Lei prevê que essas empresas proibiam contas falsas, exceto nos casos de conteúdo e comédia e paródia; contas automatizadas criadas por robôs; que sejam criados mecanismos para identificar movimentação incompatível com a capacidade humana; e no caso de movimentação suspeita, as plataformas possam exigir comprovação de identidade, inclusive, através da apresentação de documento.
O projeto também prevê a obrigatoriedade guarde por três meses o registro de envio de mensagens encaminhadas em massa, sendo assim consideradas as mensagens encaminhadas para grupos e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo essas mensagens sendo recebidas por mais de mil usuários.
No entanto, como forma de garantir a privacidade, os registros só seriam acessados através de ordem judicial, para fins de responsabilização penal por encaminhamento massivo de conteúdo ilícito.
Celulares
Já os aplicativos com serviços exclusivos para telefone celular, deverão suspender as contas de usuários que tiverem os contratos encerrados pela operadora ou pelo próprio consumidor. Isso altera a Lei 10.703/03, da telefonia pré-paga e que deve passar a ter procedimentos para verificação dos números do CPF ou CNPJ utilizados para ativação dos chips pré-pagos.
Outras medidas previstas:
- Conteúdos pagos nas redes terão que ser identificados;
- No caso de impulsionamento com menção a candidato, partido ou coligação, todo o conjunto da propaganda deve estar disponível para o público, assim como os gastos para checagem da Justiça Eleitoral;
- Contas de agentes públicos, como presidente da República, governadores, prefeitos, ministros e parlamentares, não poderão restringir o acesso de outros usuários;
- As empresas que descumprirem as medidas ficam sujeitas a advertência multa de até 10% do faturamento da empresa;
- Caso a lei seja aprovada, o Congresso Nacional deverá criar, em até 60 dias após publicada, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que será formado por 21 membros entre poder público, sociedade civil, academia e setor privado.
Votação
Com a urgência aprovada, a tramitação do projeto é acelerada, não sendo necessária a passagem pelas comissões temáticas da Câmara, por exemplo. Há uma expectativa de que o projeto seja votado na próxima terça, mas a bancada governista planeja adiantar a votação com apresentação do texto já nesta quinta (27).