DEMOCRACIA

“Pessoa comum”: O que diz a defesa de potiguares acusados por golpismo no 8 de janeiro

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos réus envolvidos na tentativa de golpe em Brasília em 8 de janeiro. Inicialmente foram 100 pessoas julgadas, incluindo três potiguares que participaram da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

O trio potiguar julgado é composto por Antonio Fidelis da Silva Filho, Cleodon Oliveira Costa e Daywydy da Silva Firmino. A agência Saiba Mais mostrou ainda em janeiro que Firmino chegou a publicar dois vídeos de dentro da Academia da Polícia Federal logo após ser preso. 

Na defesa, os réus são apresentados como “pessoas comuns”, sendo um deles com “residência fixa e emprego fixo, sem ter qualquer atitude que desabone a sua conduta”. A defesa é de responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU), que ainda questionou a prerrogativa do STF para julgar as ações.

Os réus respondem por crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Dos três, apenas Antonio Fidelis da Silva Filho ainda mora no Rio Grande do Norte, com residência no bairro Dix-Sept Rosado, zona Oeste de Natal. Em seu relatório, o ministro Alexandre de Moraes afirma que Filho estava no acampamento golpista em Brasília ciente dos objetivos criminosos do grupo, embora não haja comprovação que o potiguar estava entre a “turba violenta” que invadiu as sedes dos Três Poderes.

A prisão do homem aconteceu no dia seguinte, na manhã de 9 de janeiro de 2023, quando foi preso em flagrante em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, em cumprimento a ordem de Moraes que determinou a desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais. 

Para a defesa, feita pela advogada e defensora pública Geovana Scatolino, o STF não tem competência para julgar a ação pois são pessoas comuns, sem foro privilegiado. 

“O investigado não tem prerrogativa de função, não foi preso praticando qualquer conduta no interior de um dos prédios da Praça dos Três Poderes. É uma pessoa comum que estava apenas acampada em frente ao QG do exército. Portanto, deve a denúncia ser remetida à instância federal competente”, argumentou.

Ela ainda afirma que a denúncia é “genérica”, sem individualizar a conduta de cada investigado.

“A presente denúncia, assim como as demais centenas de denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal, limitou-se a descrever um fato, qual seja, o acampamento, sem contudo individualizar a conduta do denunciado. É uma denúncia absolutamente genérica. Não basta dizer apenas na denúncia que o investigado cometeu o delito do artigo 286 ou 288 do Código Penal, mas deve a denúncia dizer que o investigado fez concretamente aquele tipo penal, ou seja, deve haver um enquadramento de seu comportamento ao tipo penal em termos objetivos, como também subjetivos”, defende.

Cleodon Costa, de 61 anos, foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto

Já na sustentação oral de Cleodon Oliveira Costa, de 61 anos, sua idade é apresentada ao lado da descrição de ter “residência fixa e emprego fixo, sem ter qualquer atitude que desabone a sua conduta.”

O idoso, que tem residência fixa em Riacho Fundo, região administrativa de Brasília, agiu, segundo o relator, “para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima.” Ele é apresentado como integrante do “núcleo de executores materiais dos delitos”, tendo sido preso em flagrante pela Polícia Militar dentro do Palácio do Planalto. A defesa contesta.

“Ocorre que ele não adentrou prédio algum, sendo que foi detido pelos policiais em frente à rampa do lado de fora do prédio. Estamos diante de uma denúncia genérica oferecida de forma idêntica contra os investigados, não respeitando a individualização da pena e não comprovando as condutas de cada investigado”, aponta a advogada Shanisys Butenes.

Scatolino, também presente neste caso, repete o argumento usado junto a defesa de Antonio Filho.

“Não houve a descrição do que cada denunciado fez no interior dos prédios. Muitos, inclusive, foram arrastados para o seu interior quando a polícia chegou ao local. Dessa forma a denúncia não individualizou a conduta de cada indivíduo e portanto é uma denúncia absolutamente genérica”.

Já a Suprema Corte aponta que possui, sim, competência “para apurar, processar e julgar os fatos aqui narrados, pois a responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito (…) deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do Devido Processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares.”

Daywydy da Silva Firmino 

A agência Saiba Mais mostrou ainda em janeiro que Firmino chegou a publicar dois vídeos de dentro da Academia da Polícia Federal logo após ser preso. 

Ele possui residência em São Paulo mas estava no acampamento golpista da capital federal. Antes disso, viveu em Natal e estudou na capital. Segundo uma publicação em sua própria rede social, Dayvydy se formou em 2016 no curso de comissário de bordo na Fly Natal, uma escola de aviação localizada na zona Sul da cidade.

Dos três, ele foi o único em que não foi feita defesa oral, segundo o plenário virtual do STF. Os demais sete ministros da Corte acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, para tornar os presos como réus.  

Outros potiguares presos

Outras pessoas nascidas no RN também foram presas pelos ataques de 8 de janeiro e aguardam o julgamento. São elas:

  • Maxwell Guedes de Araújo
  • José Augusto da Silva
  • Bruno Soares Cassemiro
  • Francisca Ivani Gomes
  • Francisco Oliveira Germano
  • Jane Kel Pinheiro Borges
  • Thiago de Lima Pinheiro
  • Jose Carlos Galanti
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