“Prejudicado e discriminado”: Candidato é reprovado em concurso dos Bombeiros do RN por ser portador de HIV, diz MP
Natal, RN 25 de abr 2024

“Prejudicado e discriminado”: Candidato é reprovado em concurso dos Bombeiros do RN por ser portador de HIV, diz MP

4 de maio de 2023
3min
“Prejudicado e discriminado”: Candidato é reprovado em concurso dos Bombeiros do RN por ser portador de HIV, diz MP

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Um candidato do concurso do Corpo de Bombeiros no Rio Grande do Norte foi reprovado por ser portador do vírus HIV e afirmou ter se sentido prejudicado e discriminado, segundo informou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O concorrente, que não teve o nome revelado, realizou uma denúncia à Ouvidoria do MPRN, que recomendou que o Corpo de Bombeiros anule o resultado do exame de saúde do candidato. O órgão ainda solicitou à Junta Policial Militar de Saúde a emissão de um parecer conclusivo e devidamente justificado em normas técnicas elucidando se ele é apto ou inapto ao serviço de bombeiro militar.

De acordo com o MP, a recomendação foi feita diante da falta de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso. A seleção se destina a preencher vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.

O próprio presidente da Comissão Especial do Concurso Público confirmou que a reprovação se deu em virtude do vírus, segundo o Ministério. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para a não aprovação não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

“Inclusive, o edital do presente concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato”, informou a 70ª Promotoria de Justiça de Natal.

Ainda de acordo com o órgão que fez a recomendação, nenhuma norma autoriza que seja negado a portadores de HIV acesso a cargo público. A Lei n.° 12.984/2014, por outro lado, sinaliza que essa conduta seria discriminatória.

“Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina proporcionaram que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão”, destacou o documento assinado pelo promotor Vitor Azevedo.

Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato, recomendou o MPRN. 

A recomendação foi emitida nesta quarta-feira (3) e o presidente da Comissão Especial do Concurso Público dos Bombeiros deve informar, em até cinco dias, as providências eventualmente adotadas a partir da recomendação.

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