CIDADANIA

“Prejudicado e discriminado”: Candidato é reprovado em concurso dos Bombeiros do RN por ser portador de HIV, diz MP

Um candidato do concurso do Corpo de Bombeiros no Rio Grande do Norte foi reprovado por ser portador do vírus HIV e afirmou ter se sentido prejudicado e discriminado, segundo informou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O concorrente, que não teve o nome revelado, realizou uma denúncia à Ouvidoria do MPRN, que recomendou que o Corpo de Bombeiros anule o resultado do exame de saúde do candidato. O órgão ainda solicitou à Junta Policial Militar de Saúde a emissão de um parecer conclusivo e devidamente justificado em normas técnicas elucidando se ele é apto ou inapto ao serviço de bombeiro militar.

De acordo com o MP, a recomendação foi feita diante da falta de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso. A seleção se destina a preencher vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.

O próprio presidente da Comissão Especial do Concurso Público confirmou que a reprovação se deu em virtude do vírus, segundo o Ministério. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para a não aprovação não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

“Inclusive, o edital do presente concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato”, informou a 70ª Promotoria de Justiça de Natal.

Ainda de acordo com o órgão que fez a recomendação, nenhuma norma autoriza que seja negado a portadores de HIV acesso a cargo público. A Lei n.° 12.984/2014, por outro lado, sinaliza que essa conduta seria discriminatória.

“Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina proporcionaram que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão”, destacou o documento assinado pelo promotor Vitor Azevedo.

Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato, recomendou o MPRN. 

A recomendação foi emitida nesta quarta-feira (3) e o presidente da Comissão Especial do Concurso Público dos Bombeiros deve informar, em até cinco dias, as providências eventualmente adotadas a partir da recomendação.

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