CIDADANIA

Famílias do MST deixam acampamento no RN após sentença judicial e encontram abrigo temporário em terra cedida por proprietário

Ameaçadas de despejo após sentença judicial de reintegração de posse, dezesseis famílias, cerca de 65 pessoas, do acampamento Olga Benário, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), serão realocadas em propriedade privada vizinha à faixa de domínio do Dnit que ocupavam, no município de Santa Maria-RN, às margens da BR-304. O acampamento estava montado há um ano e um mês.

O acordo entre o MST e o dono da terra cedida, Francisco de Sales Dantas, empresário conhecido como Maré, foi intermediado por uma equipe do governo do Rio Grande do Norte, por meio do Comitê de Conflitos Fundiários.

A área, localizada no município de Riachuelo, tem 15 mil metros quadrados e, segundo a militante do MST Jaqueline Rossetti, vai abrigar 17 barracas mais um barracão para reuniões, aulas e confraternizações.



“Cada barraca/casa será inicialmente de lona preta, encaminhado para casas de taipa [barro e madeira], com quintal produtivo (criação de aves, vacas porcos e plantação de hortaliças) e ainda horta coletiva das mulheres”
, detalhou Jaqueline, explicando que a região é acompanhada pela Brigada Leonardo Silva, responsável por Trairi, Potengi e Seridó.

Na segunda-feira (22), houve ação de georreferenciamento, viabilizada através pelo Comitê de Conflitos Agrários e Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que também entra no acordo para buscar terra permanente para essas famílias.

O termo de cessão de uso será válido por 48 meses. A assinatura será virtual, com ato de entrega no próximo dia 7 de junho, com presença de instituições.

O coordenador do Comitê e adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf), Cícero Araújo, explica que foram procurados pelo Movimento e acionaram assessoria jurídica, órgãos envolvidos e mandatos populares.

“Os advogados pediram um prazo pra que organizasse essa saída do pessoal e buscassem uma área alternativa. Ação de despejo em solo potiguar, pelo protocolo, precisa passar por uma decisão da governadora. O comitê existe pra que não haja o despejo, e se houver, precisa ter aparato para as pessoas que vão sofrer a ação”, disse Cícero, ao comemorar o desfecho com cessão inédita no estado.

“O proprietário não é parte desse processo judicial, mas em uma ação de boa fé e por ter boa relação com o pessoal, cedeu uma parte do terreno, enquanto o Incra resolve o problema. Para ter segurança jurídica haverá o termo de cessão que mediamos.”, explicou.

A reportagem não conseguiu contato com o empresário e seu advogado até a publicação deste texto.

Clique para ajudar a Agência Saiba Mais Clique para ajudar a Agência Saiba Mais
Artigo anteriorPróximo artigo
Isabela Santos é jornalista e repórter da agência Saiba Mais