Justiça libera continuidade do concurso da Polícia Militar do RN
Natal, RN 29 de mar 2024

Justiça libera continuidade do concurso da Polícia Militar do RN

25 de maio de 2023
Justiça libera continuidade do concurso da Polícia Militar do RN

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Atendendo a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, o desembargador Cláudio Santos proferiu decisão, nesta quinta-feira (25), autorizando a continuidade do concurso da Polícia Militar nos termos previstos no edital, até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do Tribunal de Justiça do RN.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) havia obtido no sábado (20) a suspensão do concurso, porque o edital não previa a aplicação das provas de redação e capacidade física, que são obrigatoriedades legais. O certame é realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

O Estado alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa (havia perdido o direito), pois a questão tratada, conforme regra, teria prazo para ser impugnada e não o foi.

Na decisão mais recente, o desembargador reconheceu o direito defendido pelo Estado. "A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso", destacou o desembargador.

Segundo o magistrado, "a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, prevista no art. 20[1] do Decreto-Lei n° 4.657/42 – LINDB,tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados".

SAIBA MAIS: Concurso para Polícia Militar do RN é suspenso pela Justiça

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