TRABALHO

Justiça libera continuidade do concurso da Polícia Militar do RN

Atendendo a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, o desembargador Cláudio Santos proferiu decisão, nesta quinta-feira (25), autorizando a continuidade do concurso da Polícia Militar nos termos previstos no edital, até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do Tribunal de Justiça do RN.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) havia obtido no sábado (20) a suspensão do concurso, porque o edital não previa a aplicação das provas de redação e capacidade física, que são obrigatoriedades legais. O certame é realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

O Estado alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa (havia perdido o direito), pois a questão tratada, conforme regra, teria prazo para ser impugnada e não o foi.

Na decisão mais recente, o desembargador reconheceu o direito defendido pelo Estado. “A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destacou o desembargador.

Segundo o magistrado, “a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, prevista no art. 20[1] do Decreto-Lei n° 4.657/42 – LINDB,tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados”.

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