MP pede na Justiça que ex-governador Robinson Faria e secretário devolvam ao Estado mais de R$ 1 milhão
Natal, RN 18 de abr 2024

MP pede na Justiça que ex-governador Robinson Faria e secretário devolvam ao Estado mais de R$ 1 milhão

22 de maio de 2023
MP pede na Justiça que ex-governador Robinson Faria e secretário devolvam ao Estado mais de R$ 1 milhão

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O ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PL), atual deputado federal, e o ex-secretário de Planejamento do Estado Gustavo Nogueira são alvo de ação civil assinada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). Os ex-gestores são acusados de improbidade administrativa que causou dano ao erário público de mais de R$ 1 milhão, em valores atualizados. O processo foi distribuído para a 2ª vara da Fazenda Pública.

O MPRN está pedindo que a Justiça estadual condene os réus ao ressarcimento do montante, correspondente ao prejuízo de R$ 829.342, atualizado pela taxa Selic de 5 de dezembro de 2019 (data efetiva do dano ao erário) até 16 de maio de 2023. Com a atualização, o dano material alcança o montante de R$ 1.050.805,74.

A ação ponta que Robinson Faria e Gustavo Nogueira deixaram de repassar às instituições financeiras valores descontados relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores públicos e pensionistas do RN.

O MPRN frisa que “os recursos privados foram então desviados para cobrir despesas ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os recursos próprios alocados em orçamento, em virtude da ruína decorrente da má administração financeira do então Governo do RN”.

Destaca-se ainda que essa conduta caracterizou ato de improbidade que causou dano ao erário. Isso porque é obrigação do Estado reter a parcela do pagamento mensal do empréstimo diretamente do contracheque do servidor ou pensionista e repassá-la à instituição financeira até o dia 5 de cada mês, após o desconto em folha dos servidores. Ambos exerceram os cargos mencionados de 2015 a 2018.

Segundo consta na ação, o governo do RN à época firmou contratos e convênios com instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil a concessão de empréstimos pessoais a servidores (ativos e inativos, civis e aposentados) e pensionistas do Estado. A formalização desses empréstimos se daria por consignação das contraprestações em folha de pagamento.

A ação detalha que os valores consignados não são recursos do Estado e, sim, valores de ordem privada, pois são descontados do salário do trabalhador. A obrigação dos demandados, como gestores estaduais, é de figurar como depositário dos recursos e repassador das verbas que abatem dos vencimentos dos servidores, nos exatos termos dos convênios firmados e da legislação em vigor.

De acordo com os documentos que o MP juntou, o Banco Olé deixou de receber os repasses a partir da folha de pagamento de março de 2017 com vencimento da obrigação para o Estado em abril do mesmo ano - situação que permaneceu inalterada até o fim do mandato de Robinson Faria.

De modo semelhante, os repasses ao Banco do Brasil deixaram de ser efetivados a partir de julho de 2018, tendo os repasses permanecidos erráticos até o final da gestão dos demandados. Os problemas com os repasses ao Banco Bradesco S/A começaram ainda em 2016.

Ainda na petição, o MPRN reforçou que os gestores tinham ciência da inadimplência do Estado para com os bancos, pois foram notificados extrajudicialmente pelos credores.

O ex-governador não se pronunciou sobre o caso. Os seus advogados emitiram breve nota informando que se manifestarão quando tiverem acesso ao processo: “O Escritório Esequias Pegado Cortez Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica do ex-governador Robinson Faria, informa que não houve a necessária citação dele e assim aguardará o acesso aos autos da ação para se manifestar sobre o assunto.”

Mais processos

Em 2020, a Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-governador por improbidade administrativa, pelo descumprimento às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal no período em que administrou o Estado.

Pela sentença definida pelo juiz da 12ª Vara Civil de Natal, o ex-governador fica com direitos políticos suspensos por três anos, sem poder contratar com o serviço público por igual período e deveria pagar multa equivalente a 25 vezes o valor do último salário recebido.

Em 2021, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concluiu que houve abuso de poder econômico pelo ex-governador no ano de 2018, quando buscava sua reeleição. Assim, a Justiça suspendeu por oitos anos os direitos políticos do ex-governador.

Robinson teria desenvolvido ações enquanto governador para favorecê-lo no processo eleitoral, infringindo a lei eleitoral, a partir do desvirtuamento de programas sociais de financiamento e de segurança alimentar; uso político da doação de duas ambulâncias ao município de Santo Antônio; inauguração de leitos de UTI em Currais Novos; veiculação de publicidade institucional em período vedado mediante a permanência de outdoors em São Gonçalo do Amarante; veiculação de publicidade institucional em período vedado, pelo Detran; e uso elevado de recursos financeiros com publicidade.

Mas, em março de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acatar recurso e restabelecer direitos políticos de Robinson, que, com a decisão, conseguiu se candidatar e se eleger deputado federal.

Já em 2023, a Justiça da Bahia determinou o bloqueio de seis veículos do ex-governador e atual deputado federal pelo Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PL), em resultado a um processo no qual ele foi condenado desde 2018 por plágio, mas cuja indenização não foi paga. De acordo com decisão judicial, ele violou o direito autoral da música “Cometa Mambembe”, composta pelos músicos Carlos Pitta e José Edmundo da Silva Almeida, mais conhecido no meio musical como “Edmundo Caroso”.

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