O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à empresa Trampolim da Vitória para que cumpra a lei que garante a gratuidade das passagens para usuários do transporte rodoviário intermunicipal (semiurbanos) de passageiros com idade a partir dos 60 anos.
A orientação, presente no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23), orienta ainda que a companhia de transporte coletivo assegure a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos.
“Para tanto, o embarque dos idosos deverá realizar-se pela porta dianteira – mesmo que guarnecido apenas de sua identidade pessoal –, uma vez que a entrada de idosos por este meio, garante a acessibilidade e a segurança do respectivo público nos transportes coletivos”, afirma o documento.
O MPRN também recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) que fiscalize periodicamente se os permissionários de transportes urbanos intermunicipais cumprem as leis estadual e federal que regem os direitos à gratuidade e à prioridade/segurança no embarque.
Esta fiscalização se deve em razão de denúncias direcionadas ao Ministério, que deram origem à instauração de um inquérito civil para apurar o cumprimento à gratuidade no transporte.
O DER, segundo apontou a promotora de Justiça Suely Magna C. Nobre Felipe, deve exigir o cumprimento das leis e aplicar as sanções administrativas cabíveis. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para encaminhar um relatório circunstanciado à Promotoria de Justiça.
A empresa Trampolim da Vitória, por sua vez, tem o prazo de 60 dias para comprovar junto ao Ministério Público que adotou todas as providências visando o efetivo cumprimento da recomendação.