MPRN recomenda que empresa Trampolim da Vitória cumpra gratuidade dos idosos nos ônibus
Natal, RN 29 de mar 2024

MPRN recomenda que empresa Trampolim da Vitória cumpra gratuidade dos idosos nos ônibus

23 de maio de 2023
MPRN recomenda que empresa Trampolim da Vitória cumpra gratuidade dos idosos nos ônibus

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à empresa Trampolim da Vitória para que cumpra a lei que garante a gratuidade das passagens para usuários do transporte rodoviário intermunicipal (semiurbanos) de passageiros com idade a partir dos 60 anos.

A orientação, presente no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23), orienta ainda que a companhia de transporte coletivo assegure a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos. 

“Para tanto, o embarque dos idosos deverá realizar-se pela porta dianteira – mesmo que guarnecido apenas de sua identidade pessoal –, uma vez que a entrada de idosos por este meio, garante a acessibilidade e a segurança do respectivo público nos transportes coletivos”, afirma o documento.

O MPRN também recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) que fiscalize periodicamente se os permissionários de transportes urbanos intermunicipais cumprem as leis estadual e federal que regem os direitos à gratuidade e à prioridade/segurança no embarque.

Esta fiscalização se deve em razão de denúncias direcionadas ao Ministério, que deram origem à instauração de um inquérito civil para apurar o cumprimento à gratuidade no transporte.

O DER, segundo apontou a promotora de Justiça Suely Magna C. Nobre Felipe, deve exigir o cumprimento das leis e aplicar as sanções administrativas cabíveis. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para encaminhar um relatório circunstanciado à Promotoria de Justiça.

A empresa Trampolim da Vitória, por sua vez, tem o prazo de 60 dias para comprovar junto ao Ministério Público que adotou todas as providências visando o efetivo cumprimento da recomendação.

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