O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou uma maioria de votos para que mais três potiguares envolvidos nos inquéritos dos atos golpistas sejam considerados réus, levando a nove o número de pessoas nascidas no Rio Grande do Norte. Os denunciados são Jane Kel Pinheiro Borges, Francisca Ivani Gomes e Thiago de Lima Pinheiro.
O trio está em uma lista de 250 denunciados que terá a votação concluída até as 23h59 desta segunda-feira (22). O julgamento é feito no plenário virtual do Supremo. Até o momento, o STF já abriu ações penais contra 795 envolvidos nos atos antidemocráticos. Caso a votação desta segunda coloque definitiva mais este grupo no banco de réus, o número chegará a 1.045 envolvidos.
Este é o quinto lote de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos Inquéritos (INQs) 4921 (225 denunciados) e 4922 (25 denunciados), instaurados contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
No inquérito 4922, as denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
Já no inquérito 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, a acusação é por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.
Ao final da votação no plenário virtual, Jane Kel Pinheiro Borges, Francisca Ivani Gomes e Thiago de Lima Pinheiro se juntarão a outras seis pessoas nascidas no Rio Grande do Norte que já são réus: Antonio Fidelis da Silva Filho, Cleodon Oliveira Costa, Daywydy da Silva Firmino, Maxwell Guedes de Araújo, José Carlos Galanti e José Augusto da Silva
Após a confirmação de que os denunciados se tornarão réus, segue-se para a fase seguinte de coleta de provas. Esta parte inclui os depoimentos e alegações das testemunhas de defesa e de acusação. Na sequência, caberá ao STF julgar se condena ou absolve os acusados. Não há prazo específico para esse julgamento.