Projeto aprovado em comissão da Câmara de Natal quer cassar alvará de escola que negar a matrícula de aluno com deficiência
Natal, RN 29 de mar 2024

Projeto aprovado em comissão da Câmara de Natal quer cassar alvará de escola que negar a matrícula de aluno com deficiência

17 de maio de 2023
Projeto aprovado em comissão da Câmara de Natal quer cassar alvará de escola que negar a matrícula de aluno com deficiência

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Um projeto de lei que prevê a cassação de alvará de licença e funcionamento para escolas que negarem a matrícula de um aluno com deficiência avançou nesta terça-feira (16) na Câmara de Natal. Ele foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação e agora vai para a votação no Plenário da Casa.

De autoria do vereador Tércio Tinoco (União), o projeto 120/2022 passou na comissão com a relatoria do vereador Daniel Valença (PT). De acordo com a proposta, caso a infração seja constatada, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao Estabelecimento de Ensino notificado.

“Verificado no decorrer do processo administrativo que o Estabelecimento de Ensino não possui condições de acessibilidade para receber a criança ou o adolescente, com algum tipo de deficiência, o local poderá ser interditado para adequações necessárias, de acordo com a norma técnica em vigor”, aponta a proposta.

Além disso, caso a escola tenha o alvará cassado, os sócios responsáveis pelo estabelecimento, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, ficam proibidos de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade por dois anos.

A justificativa, de acordo com Tinoco, está no recebimento de denúncias de recusa de matrícula na rede privada de ensino. 

"O objetivo do Projeto de Lei que se apresenta é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes que possuírem algum tipo de deficiência e combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente", afirmou o parlamentar.

Em seu parecer, o relator da proposta, Daniel Valença (PT), julgou a matéria como fundamental.

“O Projeto se adequa perfeitamente às competências desta Casa, versando sobre matéria de interesse local, aplicando sanção apta a auxiliar na efetivação do direito de igualdade no atendimento educacional da pessoa com deficiência, bem como na implementação das normas previstas no art. 28 da Lei nº 13.146/2015, que parametriza, entre outras atribuições, a adequação dos estabelecimentos de ensino às necessidades das pessoas com deficiência”, afirmou.

“Assim, trata-se de matéria fundamental à garantia de direitos dessa categoria de cidadãos tão vulnerabilizada”, classificou o parlamentar.

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