RN é proibido de eliminar automaticamente candidatos com HIV em concursos militares
Natal, RN 20 de abr 2024

RN é proibido de eliminar automaticamente candidatos com HIV em concursos militares

24 de maio de 2023
RN é proibido de eliminar automaticamente candidatos com HIV em concursos militares

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O Estado do Rio Grande do Norte está proibido de eliminar candidatos soropositivos com base exclusiva no resultado positivo de exame laboratorial, na etapa de inspeção de saúde dos concursos militares. A decisão foi obtida judicialmente pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A Justiça estabeleceu que o Estado deve adotar as normas técnicas previstas no item 14.12 da Portaria n.º 306-DGP do Exército Brasileiro, até o advento de lei ou regulamento específico no âmbito estadual. 

A portaria estabelece que os portadores assintomáticos ou em fase de linfoadenopatia persistente generalizada (LPG), em princípio e a critério da Junta de Inspeção de Saúde, poderão ser considerados aptos para o serviço ativo. Devem, porém, ser submetidos a acompanhamento médico especializado e a novas inspeções de saúde em períodos não superiores a 12 meses.

Na mesma decisão, o Estado terá que convocar o candidato eliminado do concurso público regido pelo Edital n.º 01/2022-CFP/CBMRN para nova avaliação médica e odontológica a ser realizada de acordo com normas técnicas.

A ação foi ajuizada após o Ministério Público Estadual instaurar um inquérito civil para analisar a legitimidade da exclusão de um candidato com HIV na etapa de Avaliação Médica e Odontológica do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar.

O concorrente, que não teve o nome revelado, realizou uma denúncia à Ouvidoria do MPRN, que recomendou que o Corpo de Bombeiros anulasse o resultado do exame de saúde do candidato.

O candidato ainda afirmou ter se sentido prejudicado e discriminado, segundo informou o Ministério Público.

O próprio presidente da Comissão Especial do Concurso Público confirmou que a reprovação se deu em virtude do vírus, segundo o Ministério. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para a não aprovação não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

“Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina permitem que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão”, aponta o MP.

Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.

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