CIDADANIA

Associação de Natal poderá cultivar cannabis para tratamento médico após decisão da Justiça Federal

Uma decisão assinada nesta quarta-feira (21) pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte garantiu à Vital –  Associação de Promoção à Medicina o direito de cultivar cannabis e produzir óleo terapêutico exclusivamente para fins medicinais. 

A associação possui 106 pacientes cadastrados, em boa parte idosos e a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia. 

Segundo a entidade, os tratamentos disponíveis na medicina tradicional se mostraram em alguma medida insuficientes no resultado esperado para cada tratamento de saúde. Por outro lado, os pacientes tiveram melhores resultados no tratamento com o óleo terapêutico de cannabis, de acordo com laudos médicos juntados e as declarações de cada um deles e ou de seus familiares.

A autorização, proferida pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do RN, aponta que a Vital terá que se submeter também ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para o magistrado, não há razão para permitir a importação dos derivados da cannabis e não ter a mesma regulamentação por parte da Anvisa e da União.

“Não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados -, deixando a ANVISA e a UNIÃO de regulamentar tanto a etapa do plantio da Cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais”, apontou.

De acordo com o magistrado, o tratamento com cannabis é “cientificamente reconhecido e eficaz”. 

“Resta inconteste que o tratamento à base de substâncias extraídas da Cannabis é cientificamente reconhecido e eficaz. A própria ANVISA autorizou a importação dessas substâncias e aprovou a fabricação (com insumo importado) e a comercialização de fármaco à base de Cannabis por farmácias sem manipulação ou drogarias”, diz. 

A autorização estabelece que o cultivo deve ser feito exclusivamente pela associação, e não pelos pacientes de modo individual.

“Ressalto, ainda, por medida de cautela, que não é permitido o cultivo da Cannabis individualmente, pelos associados da autora, até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela VITAL, para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus associados”, escreveu o juiz federal.

No Rio Grande do Norte, outras vitórias na Justiça foram conquistadas com apoio da associação Reconstruir, existente desde 2018 e que acompanha pessoas que buscam tratamento com Cannabis. A ONG, entretanto, não planta diretamente, mas orienta os pacientes a procurarem um médico e, em seguida, a terem acesso à substância legalmente com aprovação da Anvisa.

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