CIDADANIA

Barragem Trairi não tem plano de ação emergencial e Dnocs deverá fazer cronograma de segurança, recomenda MPF

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) recebeu uma recomendação para que apresente, em 30 dias, um cronograma para construção do Plano de Segurança e de Ação de Emergência para a barragem Trairi, localizada no município de Tangará (RN). A recomendação foi emitida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo dados do site do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), a barragem é utilizada majoritariamente para abastecimento humano e apresenta risco médio e dano potencial alto. No site do SNISB é informado, ainda, que não foi realizado o plano de segurança e revisão periódica da barragem potiguar.

Durante a apuração do MPF, o próprio Dnocs informou, por meio de ofício, que o local não conta com Plano de Segurança da Barragem e nem, consequentemente, Plano de Ação Emergencial; e que não são realizadas inspeções e revisões periódicas pelo fato da obra não estar inserida ainda nos trabalhos de fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA). Segundo o Departamento, são realizadas visitas apenas eventuais e sem a produção de relatórios.

De acordo com a recomendação, o cronograma a ser apresentado pelo Dnocs deve conter, ainda, a realização de inspeções de segurança regular e especial periódicas, com a produção dos respectivos relatórios das ações a serem adotadas pelo Dnocs para acompanhamento e manutenção da segurança da barragem, conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens.

“Adverte-se, pois, se o requisitado não for apresentado nos prazos estabelecidos, o MPF entenderá que não foi possível resolver a problemática administrativamente, sendo necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido liminar e fixação de multas pelo Poder Judiciário em face da União e da respectiva autarquia”, aponta o documento.

A barragem foi construída entre 1951 e 1954, com 27 metros de altura e 35.230.000 metros cúbicos de capacidade. O município de Tangará, em resposta a ofício do MPF, informou que foi realizada inspeção em 29 de março deste ano, na qual foi concluído que, “apesar da atual situação da barragem não comprometer a sua segurança, há a necessidade de controle, monitoramento e reparações ao longo do tempo”.

O procurador da República Camões Boaventura, que assina o documento, estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para que o Departamento envie resposta.

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