O Governo do Rio Grande do Norte enviará nesta segunda-feira (28) para a Assembleia Legislativa (ALRN) um projeto de lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que dará até 99% de redução de juros e multas para pagamentos à vista de débitos tributários. A novidade foi anunciada pelo secretário de Fazenda (Sefaz) do Estado, Carlos Eduardo Xavier.
Além disso, no caso de débitos não tributários inscritos na dívida ativa, a redução concedida pelo governo vai chegar a até 75% dos juros e multas. Também constará no projeto a redução temporária do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em 50%. Segundo Xavier, a “iniciativa proporcionará uma oportunidade única de regularização de doações e inventários.”
Serão aceitas dívidas relativas ao ICMS e IPVA, vencidas até 31 de dezembro de 2022, e ITCD com débitos lançados até 27 de dezembro de 2023.
Também constará a renegociação de créditos de natureza não tributária, inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023, englobando multas ambientais como aquelas aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA); multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas; multas processuais, e multas administrativas diversas, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas, e pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RN).
Não haverá limite para o valor da dívida que poderá ser parcelada. Para o titular da Sefaz, é a grande oportunidade para aqueles contribuintes que têm débito na dívida ativa.
“Os débitos da dívida ativa vão poder ser resolvidos pelo Refis também, inclusive débitos não tributários. A redução desses débitos não tributários na dívida ativa é de até 75% para pagamento à vista. É uma grande oportunidade e a gente espera uma adesão ainda maior do que a que houve no último Refis que foi realizado em 2020”, disse Carlos Eduardo Xavier.
Veja o resumo do programa que será enviado para a Assembleia:
VALORES MÍNIMOS DAS PARCELAS:
I – R$ 100,00 para os créditos tributários pertinentes ao IPVA e créditos não tributários;
II – R$ 500,00 para os créditos tributários pertinentes ao ICM, ICMS e ITCD.
DATA LIMITE DE ADESÃO AO PROGRAMA:
I – dia 31 de outubro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários;
II – dia 27 de dezembro de 2023 em relação ao ITCD.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO ICM e ICMS:
I – com redução de 99% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
II – com redução de 90% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 a 10 parcelas;
III – com redução de 75% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 11 a 20 parcelas;
IV – com redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 a 60 parcelas.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO IPVA:
I – com redução de 99% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
II – com redução de 90% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 a 10 parcelas.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO ITCD:
I – com redução de 50% do valor do imposto e com redução de 99% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
II – com redução de 90% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 a 10 parcelas.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA:
I – com redução de 75% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
II – com redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento parcelado em até 60 vezes.