O Rio Grande do Norte pretende renegociar até R$ 1,7 bilhão em débitos dos contribuintes com a nova versão do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis).
O projeto, enviado nesta segunda-feira (28) à Assembleia Legislativa (ALRN), busca oferecer vantagens para o contribuinte que regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil pessoas negociaram dívidas, que somadas chegaram a R$ 865,1 milhões. Deste montante, R$ 452,6 milhões foram só no âmbito da Fazenda Estadual. Agora, a meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números.
A proposta foi enviada pelo Gabinete Civil e apresenta todos os argumentos e o esboço das principais regras do Novo Refis, anunciado pelo secretário da Fazenda do RN, Carlos Eduardo Xavier, como o maior da história do Estado.
A redação do projeto de lei propõe um abatimento sobre o valor dos juros e multas, que vai de 60% e chega a até 99% de desconto sobre o valor da correção. Pelo texto, poderiam ser refinanciadas dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos inscritos na Dívida Ativa, que já estão em processo de judicialização por estarem inscritas na dívida ativa.
Do montante recuperado com o Super Refis 2020, R$ 197,1 milhões foram quitados à vista e R$ 667,9 milhões foram parcelados tanto na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN) quanto na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Por isso, a expectativa do Governo é que uma nova edição resulte em cifras próximas a esses patamares.
Regras
O projeto de lei beneficia cidadãos inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições para colocar em dia as obrigações fiscais. Ao aderir ao programa, o contribuinte fica livre de uma série de restrições, impostas pela situação de inadimplência e volta a emitir certidão negativa, a contratar e receber recursos do poder público, reduzir o passivo tributário e dar segurança jurídica à empresa, além de ficar apto a se credenciar junto à Fazenda Estadual para participar de benefícios fiscais concedidos pelo estado.
A intenção do governo com o programa é abranger créditos tributários e não tributários, proporcionando a oportunidade de quitação com descontos substanciais em multas, juros e demais acréscimos legais.
Os tipos de débitos que serão contemplados pelo Refis no Rio Grande do Norte são para créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2022; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) caso os fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022; e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em que a regularização do inclui os débitos lançados até 27 de dezembro de 202.
Já os créditos de natureza não tributária que estão definitivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023 incluem multas ambientais, inclusive as aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas, multas processuais e multas administrativas diversas
Se aprovado pelos parlamentares, a adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2023 para débitos de ICMS, IPVA e créditos não tributários. Já para os débitos de ITCD, a adesão será permitida até o dia 27 de dezembro de 2023. O pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas de valor mínimo de R$100 para créditos relativos ao IPVA e créditos não tributários, e de R$500 para créditos referentes ao ICM, ICMS e ITCD.
Vantagens e descontos
Os descontos e condições para pagamento variam de acordo com o tipo de débito. Para ICMS, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas, 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas; 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Para IPVA, a redução das multas tributárias, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas. No caso do ITCD, a redução é de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos legais para pagamento à vista; 90% para pagamento das multas, juros e acréscimos legais em 2 a 10 parcelas; para créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 75% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.