Os trabalhadores da praia da Redinha, na zona norte de Natal, foram impedidos de trabalhar na orla da praia de novo. Dessa vez, o juiz federal Hallison Rego Bezerra indeferiu o recurso proposto pelo vereador Daniel Valença (PT). Na justificativa, o magistrado disse que a liberação da ocupação poderia atrapalhar as obras que acontecem no local.
O juiz destacou ainda que tanto os autores quantos os beneficiários da petição tiveram meses para levar o caso ao judiciário, mas só fizeram isso poucas horas antes.
O pedido do vereador petista solicitava, com caráter de urgência, permissão para que os trabalhadores da redinha pudessem ocupar a faixa de areia provisoriamente, especialmente nos fins de semana.
O autor do pedido argumentou que houve lesões ao patrimônio público devido às intervenções realizadas pela prefeitura de Natal durante as obras.
Além de tudo, a ação pedia um plano de ocupação equitativo, com condições iguais e justas, para todos aqueles que estivessem em condições de ocupar a praia durante as obras do Complexo da Redinha.
Segundo Lucas Arieh Medina, advogado do mandato de Daniel Valença (PT) e que acompanha o caso, o parlamentar tentou diversas alternativas para a ação judicial.
“Foram feitas audiências públicas populares, chamadas com a Secretaria de Meio e Ambiente e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Depois foram feitos atos, inclusive na frente da prefeitura, onde o secretário de gabinete civil ouviu os manifestantes. Enfim, se tentou de todas as formas resolver a questão na via da negociação administrativa, mas isso não foi possível.”, diz.
Além disso, o advogado disse que pediu uma liminar antes mesmo de apresentar a petição inicial, em razão da urgência, e que vê a situação com tranquilidade porque o processo vai continuar e será apresentada uma nova petição para reforçar isso.
“Lembrando que o direito brasileiro aponta para a necessidade que essa ocupação ocorra, no final das contas, só que regulamentadas pela prefeitura para que siga as normas sanitárias e ambientais. Algo que a prefeitura não fez até hoje”, defende.
Ocupações provisórias poderiam atrapalhar as obras, segundo juiz
O juiz federal afirmou na decisão que a liberação da ocupação provisória poderia atrapalhar o desenvolvimento e a continuidade da obra e prejudicar os beneficiários.
Segundo o magistrado, a conturbação do processo de construção coletiva e participativa, que atualmente está em desenvolvimento, poderia comprometer os esforços já alcançados pelas partes envolvidas.
Entenda a situação dos trabalhadores da Redinha
Garçons, cozinheiros e funcionários de outros setores alegam que estão sendo impedidos de exercerem suas atividades pela prefeitura de Natal. No feriado de 7 de setembro, quando realizavam o terceiro protesto na Ponte Nova, os trabalhadores foram expulsos do local pela Secretaria de Meio e Ambiente e Urbanismo e a Guarda Municipal de Natal.
De fato, existe um acordo indenizatório que abrange 20 quiosqueiros da praia. Eles receberam entre R$ 25 mil e R$ 50 mil, dependendo das atividades exercidas e se eles iam ou não voltar à orla após as conclusões das obras. No entanto, esses valores não contemplam as diferentes categorias de serviços que estão abandonadas desde os inícios dos serviços no lugar.
A Semurb justificou dizendo que os acordos já foram feitos com os permissionários que estavam no local, no início das obras. Além disso, todos eles já foram contemplados pela indenização que foi paga pelo município.