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Antiga concessionária do aeroporto de São Gonçalo aciona Justiça para não pagar IPTU
11 de outubro de 2023
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os imóveis do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) cedidos a particulares para fins lucrativos devem pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à Prefeitura.
Segundo a Procuradoria de São Gonçalo, o valor da dívida ainda não está fechado. A Secretaria de Tributação do município deve fazer um levantamento junto com os auditores para confirmar o montante. O certo é que os números ultrapassam a casa dos milhões.
Inicialmente, o ministro Luís Roberto Barroso havia tirado a imunidade tributária de todo o complexo aeroportuário e o montante a ser pago chegava a R$ 60 milhões, em diferentes ações. De 2013 a 2016, a cobrança era em torno de R$ 30 milhões, e havia mais R$ 30 milhões de débitos de 2017 em diante.
Entretanto, com a mudança na votação ocorrida na Primeira Turma do STF, a dívida do IPTU se volta agora somente para os equipamentos destinados a uma atividade econômica. São imóveis como lojas, restaurantes, bares, estacionamento, locadoras de carros, dentre outros. Por isso, um novo cálculo vai ser feito considerando apenas estas empresas.
Histórico
Foi há seis anos que a antiga concessionária, Inframerica, entrou com uma ação na Justiça potiguar para não haver pagamento de IPTU. Em 2020, a Inframerica devolveu a concessão à União alegando baixa demanda de passageiros causada pela crise econômica enfrentada pelo país, impactando negativamente o turismo na região. A decisão final, no STF, saiu em 29 de setembro deste ano, com a concessão já sob responsabilidade da Zurich Airport.
Em agosto deste ano, o relator Luís Roberto Barroso havia acolhido pedido do município para cassar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia dado à Inframerica a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros.
No processo, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante defendeu que a empresa é uma pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica e que distribui lucros a acionistas.
A empresa, então, apresentou um agravo alegando que todas as atividades desempenhadas nos imóveis aeroportuários correspondem a serviços de competência da União.
Finalidade lucrativa
Barroso acolheu parcialmente as justificativas da concessionária. Ele entendeu que as circunstâncias do caso não permitem o reconhecimento da imunidade em relação a todo o complexo aeroportuário. Isso porque, embora existam atividades obrigatórias vinculadas ao serviço público de infraestrutura aeroportuária, também há outras atividades com finalidade lucrativa, realizadas por empresas privadas.
“Conquanto a Inframerica S.A. seja uma empresa concessionária de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, a sua qualidade de pessoa jurídica de direito privado é questão incontroversa”, escreveu.
Arena das Dunas 2.0
O caso é parecido com outro que corre na Justiça potiguar. A Arena das Dunas S.A entrou com um processo para não pagar à Prefeitura de Natal quase R$ 83 milhões de IPTU e taxa de coleta de lixo. Ela alega que presta um serviço público e não “explora atividade econômica em sentido estrito”. Ainda utilizou o mesmo argumento da Inframerica: de que possui “imunidade tributária recíproca”.
A Prefeitura natalense rebateu e disse que há exploração econômica do bem público decorrente do aluguel do imóvel a terceiros para eventos esportivos, carnavalescos, culturais, dentre outros. Seriam mais de 50 empresas privadas que atuam dentro do complexo do estádio.
Em breve, o TJ deve marcar a data para julgar o processo do recurso do município em caráter definitivo, com o voto de todo o plenário.
O outro lado
Buscamos a Inframerica e a Zurich Airport (atual concessionária) para questionar quem irá assumir a dívida e qual a quantidade de imóveis cedidos a particulares dentro do aeroporto. As empresas não responderam.