Pessoa trans no RN ganha direito a mudar gênero no registro civil para “não-binária”
Natal, RN 30 de nov 2023

Pessoa trans no RN ganha direito a mudar gênero no registro civil para “não-binária”

6 de outubro de 2023
3min
Pessoa trans no RN ganha direito a mudar gênero no registro civil para “não-binária”

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Uma pessoa ganhou na Justiça do Rio Grande do Norte o direito a fazer a retificação do registro civil para o gênero não-binário.  A beneficiada pela decisão foi L.A.B, que desde a infância vive com variabilidade de gênero e sofreu com o preconceito em seus espaços de convivência. Ela preferiu não ser identificada. Vinda de uma família conservadora e com pouco acesso à educação, a jovem sofreu em todo seu processo de descoberta e questionamentos.  Em 2018, iniciou o processo de transição de gênero, quando começou a se identificar como uma pessoa não-binária para amigos próximos e, logo seguida, socialmente.  “Este é mais um passo - apesar de ser emocionalmente difícil de lidar - de reconhecimento da minha vivência”, disse L.A.B.  “Ser lida de acordo com a minha vivência de gênero em sociedade é construir caminhos para viver mais confortável em sociedade, pois, comigo, isso já acontece há muitos anos”, afirmou. Ao longo dos últimos anos, L.A.B. enfrentou diferentes desafios em busca do direito ao reconhecimento do seu nome e gênero. A conquista veio após uma ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-RN), aberta durante um mutirão de atendimento realizado pela instituição em Parnamirim. De acordo com a Lei nº 14.382/2022, a regra geral da inalterabilidade do nome civil não é mais considerada absoluta, havendo a possibilidade de alteração do prenome, pela pessoa interessada, sem justo motivo. “Com a nova lei, é possível a alteração do prenome de certo indivíduo de forma imotivada, mais ainda e especialmente quando se trata de nomes vexatórios, que causem vergonha, humilhação, desonra, discriminação, ou em casos de erros de grafia, afirmação de gênero, adoção, dentre outros”, registra a ação judicial.  “No caso, estamos falando de uma pessoa trans que há muito não se identifica com o sexo de nascimento, o que pode lhe causar transtornos no cotidiano, sofrimento e angústia, além de possível discriminação”, aponta o documento. A decisão foi celebrada por L.A.B, que falou ainda sobre a necessidade de órgãos e autarquias de serviços à população promoverem treinamento dos profissionais para lidar com as situações vivenciadas por pessoas trans.  “De forma prática, [a mudança] servirá também para que processos de transfobia institucional, que estavam acontecendo nos últimos anos, como o não reconhecimento do nome social, não aconteçam mais e, se acontecerem, que sejam punidos integralmente de acordo com o que denota a legislação do nosso país”, disse.
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