RN tem 400 pessoas em fila para adotar e 31 crianças aguardando adoção
Natal, RN 28 de nov 2023

RN tem 400 pessoas em fila para adotar e 31 crianças aguardando adoção

31 de outubro de 2023
5min
RN tem 400 pessoas em fila para adotar e 31 crianças aguardando adoção

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O Rio Grande do Norte tem 444 pessoas na fila de espera, aguardando a chance de adotar uma criança. Enquanto isso, há apenas 31 crianças disponíveis para adoção no estado. O descompasso entre o grande número de adultos que deseja adotar e a quantidade de crianças disponíveis é grande porque o perfil desejado pelos adotantes, na maioria das vezes, é de uma criança recém-nascida e sem doenças. Na prática, essa acaba sendo uma idealização diferente da realidade na qual é comum crianças mais crescidas, com algum tipo de doença ou, em alguns casos, com uma ligação familiar com irmãos, que pedem para que sejam adotados juntos.

Os dados foram divulgados durante um encontro realizado, na manhã desta terça (31), pelos organizadores do programa “Atitude Legal”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que tem a proposta de acolher a mulher, que pretende entregar o filho para adoção, e o recém-nascido, de modo a tornar esse processo mais simples e ágil.

O objetivo do programa é ter uma parceria entre a rede de assistência social, saúde e a rede de garantias dos direitos da criança e do adolescente para o correto acolhimento, encaminhamento e atendimento das pessoas gestantes ou puérperas que manifestem, voluntariamente, o desejo de entregar o recém-nascido para a adoção. Não só a população tem dúvidas, mas funcionários e servidores da rede assistencial”, avalia Quitéria Lustosa, Coordenadora do Atitude Legal.

Quitéria Lustosa (à esquerda) e o juiz José Dantas I Foto: Mirella Lopes

Apenas em 2023, até está terça (30), um total de 54 mulheres, entre gestantes e puérperas, haviam sido atendidas pelo programa e manifestado o desejo de entregar seus recém-nascidos para adoção.

O “Atitude Legal” foi lançado em 2016 e, periodicamente, realiza encontros com profissionais que atuam nas diferentes frentes do processo de adoção. A proposta é sistematizar o atendimento para que a adoção aconteça de maneira integrada. A iniciativa segue as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nós não tínhamos, até então, um trabalho diferenciado e a partir da mudança do Estatuto [da Criança e do Adolescente] criamos o programa de entrega voluntária. Começamos a trabalhar esse atendimento humanizado das mães que, muitas vezes, não sabiam o que fazer. Nós também queremos garantir a essa criança o direito à convivência familiar. É um trabalho que já fazíamos, mas que agora está mais organizado porque passamos a trabalha com a rede de proteção para orientar e informar dessa possibilidade para que quando uma mãe chegar numa maternidade, no interior ou m Natal, a equipe técnica do hospital, da maternidade ou da UPA [Unidade de Pronto-Atendimento] saiba como proceder, acolher a mãe e iniciar os encaminhamentos”, detalha o juiz José Dantas de Paiva, coordenador da Infância e Juventude do TJRN e um dos idealizadores do projeto.

Corredor do Fórum Miguel Seabra Fagundes I Foto: Mirella Lopes

Toda mulher tem o direito garantido pela lei de entregar o filho recém-nascido para adoção de maneira sigilosa. Essa decisão costuma ser comunicada pela gestante ainda durante a gravidez. Cada processo é acompanhado por uma equipe técnica formada por uma psicóloga e uma assistente social.

“Quando a mulher manifesta esse desejo de entregar para adoção, ela é encaminhada para a Vara da Infância e Juventude da Comarca dela e essa equipe técnica faz o acolhimento e atendimento a essa mulher e elabora um relatório. A mulher passa a receber acompanhamento tanto dessa equipe técnica quanto da rede. Após o nascimento da criança, se ela permanecer com esse desejo de entregar o recém-nascido para adoção, aí sim, há os trâmites legais, que continuam. A criança vai para o acolhimento e a mulher vai para uma audiência, se na audiência ela confirmar o desejo de entrega para adoção, aí sim é extinto o poder familiar e ela tem um prazo legal de arrependimento de dez dias. Se ela não manifestar arrependimento, a criança vai para o cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, quando se inicia o processo de adoção, propriamente dito. É cruzado o perfil do recém-nascido com aquelas pessoas que estão habilitadas a dotar. A partir daí começa o estágio de convivência, o acompanhamento da equipe técnica para que aconteça a doção”, revela Quitéria Lustosa.

Para mais informações sobre o processo de adoção, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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