Segurança de hotel em Natal será indenizado em R$ 20 mil por agressão

Um segurança de um hotel localizado na Via Costeira, zona Sul de Natal, agredido por um hóspede, será indenizado pelo ofensor em danos morais estipulados em R$ 20 mil, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros de mora. A decisão, em primeira instância, é da 10ª Vara Cível da capital.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou o caso nesta terça-feira (24), mas omitiu os nomes dos envolvidos.
Segundo o boletim de ocorrência anexado ao processo, em 20 de maio de 2022, por volta das 16h30, o profissional estava no exercício de sua função quando tentou impedir que o hóspede, residente no Pará, utilizasse tirolesa, situada no espaço de lazer, sem os devidos equipamentos de segurança, e foi brutalmente agredido com socos e xingamentos.
A vítima relatou que o réu parecia estar sob efeito de álcool e insistiu em descumprir as regras do local. O segurança teria colocado o braço para impedir que o hóspede tivesse acesso à atividade esportiva, momento em que o turista lhe desferiu diversos golpes na face, além de proferir diversas palavras ofensivas, parando apenas quando outros funcionários do hotel interferiram.
O segurança revelou que tal situação, além dos danos físicos, gerou humilhação e vergonha em relação aos demais hóspedes e colegas funcionários. Por isso, alegou dano moral e pediu indenização.
A Justiça Estadual constatou a veracidade dos fatos com base nos depoimentos e nas provas documentais. Examinou também que, logo após a agressão, o segurança procurou imediatamente providências policiais, conforme boletim de ocorrência, corroborado pelo laudo de exame de corpo delito realizado no mesmo dia e horário, não havendo prova contrária.
“O dano moral é induvidoso. A agressão gera dor física e moral, pois representa humilhação, desrespeito e descaso com uma pessoa que não empreendeu nenhum ato que justificasse tal reação”, assinalou a sentença.
Para o magistrado, “nenhuma pessoa deverá ter sua dignidade violada, sequer por motivos egoísticos, fúteis e vis, como foi o caso dos autos, sobretudo porque estava o autor no exercício de suas funções, agindo naquele momento para preservar a segurança do próprio réu”. Ao estabelecer a indenização, o juiz observou os requisitos da razoabilidade, cumprindo a função reparatória e também aos objetivos punitivo e pedagógico.