Mulheres vítimas de violência poderão pedir auxílio-aluguel em Natal

As mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade, poderão solicitar auxílio-aluguel, em Natal. A lei, promulgada pela Câmara Municipal da capital, foi publicada do Diário Oficial do Município desta sexta (3).
O auxílio-aluguel será concedido, sem prejuízo de outros benefícios, às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sendo atendidas por medida protetiva (Lei Maria da Penha) e que, pelas circunstâncias, tenham sido obrigadas a abandonar o lar, mediante o risco de vida que passam a correr se continuarem dentro de casa.
O benefício poderá ser concedido a famílias com renda mensal de até R$ 2.400,00, no caso daquelas compostas de até quatro membros. Já no caso de famílias com cinco membros ou mais, o critério para a concessão do auxílio-aluguel passa a ser o limite de renda de R$ 500,00 por pessoa (per capita).
O auxílio é temporário por um prazo de até 12 meses, pode ser prorrogado por mais um ano, mediante justificativa técnica.
A Prefeitura do Natal deve fazer a regulamentação da lei num prazo de 120 dias, contados a partir desta sexta (3).
Caberá a um dos órgãos do Executivo fazer a análise da documentação e das provas apresentadas para comprovar a situação de vulnerabilidade e a concessão do auxílio-aluguel para a mulher. As despesas para a concessão do auxílio serão pagas com o orçamento da própria prefeitura.


SITUAÇÃO LOCAL
Os dados que você confere a seguir foram retirados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Entre os anos de 2021 e 2022, os casos de violência doméstica aumentaram 37,3% no Rio Grande do Norte, passando de 1.988 registros para 2.740.
TENTATIVAS DE FEMINICÍDIO
Nesse mesmo período, as tentativas de feminicídio cresceram 26,2%, passando de 30 para 38.
TENTATIVAS DE HOMICÍDIO CONTRA MULHERES
Também foi registrada alta (16,9%) no número de homicídios contra mulheres, que passou de 295 (2021) para 346 (2022).
MEDIDAS PROTETIVAS
Enquanto em 2021 foram distribuídas 4.532 medidas protetivas, em 2022, foram 4.871 em todo o RN. Já as medidas protetivas concedidas passaram de 3.652, no ano de 2021, para 4.780 em 2022.
Medida protetiva distribuída é aquela determinada pela autoridade policial no momento da prisão em flagrante do agressor, já a concedida é determinada pelo juiz depois da análise do pedido feito pela vítima ou pelo Ministério Público.