Potiguares com Fies atrasado já podem renegociar dívida; veja como
Natal, RN 1 de dez 2023

Potiguares com Fies atrasado já podem renegociar dívida; veja como

7 de novembro de 2023
4min
Potiguares com Fies atrasado já podem renegociar dívida; veja como
Foto: Arquivo Agência Brasil

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Começa nesta terça-feira (7) e segue até maio de 2024 o prazo para que estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) renegociem os contratos.

No Rio Grande do Norte, como a agência Saiba Mais já mostrou, são 22.300 estudantes com parcelas em atraso, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As condições de renegociação de dívidas junto ao Fies são de contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023. O estudante deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão demandas de renegociação a partir desta terça-feira (7).

O programa recebeu de Lula (PT) o apelido de “Desenrola da Educação”. O ministro do MEC, Camilo Santana, adiantou que qualquer pessoa com contrato com o Fies, dentro dos prazos definidos, será beneficiada, porque também haverá algumas vantagens para quem está adimplente.

“As agências já estão preparadas para receber as mais de 1,2 milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas. Serão beneficiados estudantes com dívidas em contratos estabelecidos até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso”, anunciou Camilo Santana.

O FNDE identificou que 1,2 milhão de estudantes se enquadram nos critérios definidos pelo Projeto de Lei nº 4172/2023, sancionado por Lula em 1º de novembro. A oportunidade chega ao valor estimado de R$ 54 milhões.

Critérios para renegociação das dívidas 

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023: 

  1. desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou 
  1. parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato). 

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: 

  1. desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos: 

  1. desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima: 

  1. desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação: 

  1. desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

Dúvidas

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil disponibilizaram canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies. 

Canais de atendimento oficiais para renegociação das dívidas  

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

4004-0104 - Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas) 

0800 104 0104 - Alô Caixa (Demais Regiões) 

Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo site sifesweb.caixa.gov.br.

BANCO DO BRASIL 

(61) 4004-0001 - WhatsApp 

4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas) 

0800 729 0001 (Demais Localidades) 

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