RN tem mais de 22 mil estudantes com parcelas do Fies atrasadas
Natal, RN 4 de dez 2023

RN tem mais de 22 mil estudantes com parcelas do Fies atrasadas

3 de novembro de 2023
3min
RN tem mais de 22 mil estudantes com parcelas do Fies atrasadas
Divulgação

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O Rio Grande do Norte tem 22.300 estudantes inadimplentes com o financiamento do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), segundo dados repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à Agência Saiba Mais.

Em todo o Brasil, são 1,2 milhão de contratos inadimplentes com o Fies, o que resulta num saldo devedor de R$ 54 bilhões. São considerados inadimplentes os estudantes com atraso no pagamento da parcela superior a 90 dias em 30 de junho de 2023.

O desconto para quem renegociar a dívida é de até 99% sobre juros e multas. A lei do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, que inclui os descontos do Fies, foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro e sancionada pelo presidente Lula nessa última quarta (1).

Os interessados na renegociação devem procurar a instituição bancária onde foi fechado o contrato.

Presidente Lula sanciona lei que permite renegociar Fies I Foto: Ricardo Stuckert / PR

Opções para quitar dívida: com Fies

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, terão desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato);

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas;

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, terão desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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