Defesa de Brisa pede arquivamento do processo de cassação na Câmara de Natal
A defesa da vereadora Brisa Bracchi (PT), representada pelos advogados Fabrício Bruno, João Ricardo e Monick Chaves, apresentou nesta quarta-feira (19) uma petição requerendo o arquivamento do processo de cassação contra a petista na Câmara Municipal de Natal (CMN).
Na petição, endereçada ao presidente da CMN, Eriko Jácome, a defesa cita “o decurso do prazo para a conclusão do processo de cassação” da vereadora e, em razão disso, requer “o competente arquivamento, ante as disposições do art. 5º, inciso ‘VII’ do Decreto-Lei nº 201/67”.

Em decisão proferida na noite da última terça-feira (18), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Dilermando Mota, confirmou a suspensão da sessão que havia sido convocada para a manhã de hoje com o objetivo de votar o pedido de cassação de Brisa Bracchi.
O magistrado citou que a Câmara Municipal de Natal descumpriu decisão judicial anterior do desembargador plantonista Cornélio Alves, que havia determinado o cumprimento do prazo de 72 horas para a convocação da sessão de julgamento do processo de cassação, iniciado a partir da segunda-feira (17), quando a presidente da Comissão Especial Processante (CEP), Anne Lagartixa (Solidariedade), enviou o parecer ao presidente da Eriko Jácome.
No final da tarde de ontem, antes da decisão do desembargador Dilermando Mota, a sessão já havia sido suspensa pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Artur Cortez Bonifácio, novamente a pedido da defesa, também em razão do descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para a convocação da vereadora Brisa Bracchi.
Na decisão que confirmou a suspensão da sessão – a terceira proferida no processo em menos de 24h –, Dilermando Mota explicitou que uma nova convocação de sessão de julgamento da vereadora “deveria ocorrer em respeito às 72 horas mínimas, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal e o Código de Processo Civil”.
Em declaração à reportagem da Agência Saiba Mais, após a divulgação da decisão do desembargador, o advogado Fabrício Bruno afirmou que a Câmara Municipal de Natal “não dispõe mais de prazo para processamento da denúncia”, já que a sessão não poderia mais ocorrer nesta quarta-feira (19), como havia sido convocada pelo presidente Eriko Jácome.
“A Câmara Municipal de Natal, em petição dirigida ao desembargador Dilermando Mota, reconheceu que o prazo para conclusão do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi se encerra nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025. O relator também observou que deve prevalecer a norma mais benéfica para a parlamentar, conforme prevê o Decreto Federal 201/67. Assim, considerando que a Câmara Municipal de Natal não dispõe mais de prazo para processamento da denúncia, já que a sessão não pode mais ocorrer amanhã [quarta-feira], o processo deve ser arquivado. A defesa aguardará a intimação da vereadora sobre o arquivamento dos autos”, explicou o advogado.

Na petição apresentada hoje, os advogados argumentam que “não é por demais aduzir que o pedido de arquivamento aqui deduzido já foi precedido de entendimento da Procuradoria desta Casa Legislativa”, citando o Agravo de Instrumento apresentado pal Câmara Municipal de Natal ao TJRN.
A CMN, no referido Agravo do Instrumento, havia solicitado ao TJRN que fosse mantida a sessão de julgamento, na data de hoje, argumentando que, se isso não ocorresse, “o direito de conclusão do processo de cassação perecerá, já que o prazo decadencial atingirá seu termo final”.
“Fixada a premissa de aplicabilidade obrigatória do Decreto-Lei 201/1967, tem-se que o prazo para a conclusão do processo de cassação de vereador é de 90 dias, a partir da notificação do denunciado, conforme o seu art. 5º, VII: ‘O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado (…)’. A notificação da vereadora denunciada se deu em 22.08.2025, sendo o termo final a data de 19.11.2025”, reconheceu o procurador-geral da CMN, Gustavo Henrique Souza da Silva, no recurso apresentado ao TJRN.
A defesa da vereadora, no pedido de arquivamento do processo, ressaltou que, segundo a decisão do desembargador Dilermando Mota, não há conflito entre o Decreto-Lei nº 201/1967 e o Regimento Interno da Câmara Municipal. O primeiro estabelece que o prazo mínimo de citação seria de 24 horas, quanto o segundo prevê um prazo maior de 72 horas.
“O prazo de 24 horas previsto na norma federal é mínimo e a Câmara Municipal de Natal, respeitando o decreto norteador estabeleceu prazo diverso: 72 (setenta e duas) horas”, justifica a defesa.
Neste caso, prosseguem os advogados da vereadora, “sempre de prevalecer o que for mais benéfico para a peticionante”.
A defesa complementa argumentando que, quanto ao limite para a conclusão do processo, o decreto federal “é nítido ao estabelecer o prazo certo e determinado de 90 (noventa) dias, conforme entendimento da Douta Procuradoria Legislativa da CMN”. “Deste modo, requer-se o arquivamento do feito”, concluem os advogados.
A reprotagem solicitou um posicionamento sobre o pedido de arquivamento à Câmara Municipal de Natal, através da assessoria de comunicação, mas não obtivemos retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.