Por Mirella Lopes e Cledivânia Pereira
Além do prefeito Álvaro Dias (PSDB), pelo menos 12 secretários e sete titulares de outros órgãos que fazem parte da estrutura administrativa da Prefeitura de Natal tiveram um aumento de 60% em seus salários em 2022, de acordo com dados disponíveis no Portal da Transparência.
Enquanto o salário bruto de um secretário até dezembro de 2021 era de R$ 12.000,00, a partir de janeiro de 2022, com o acréscimo de 60% em cima do valor da própria remuneração autorizado pelo prefeito da capital, os beneficiários passaram a contar com um incremento de R$ 7.200,00 por mês, totalizando R$ 19.200,00 (sem os descontos ou outras gratificações). Entre os secretários que passaram a receber o novo valor está o filho de Álvaro Dias e chefe da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), Adjuto Dias.
Das secretarias consultadas pela agência Saiba Mais, apenas o secretário de Saúde, George Antunes; a secretária de Educação, Critina Diniz; a secretária de Políticas para as Mulheres, Andréa Ramalho; e o presidente da Urbana, Joseildes Medeiros da Silva, não recebem o adicional dos JETONS nos salários.
O valor adicional de 60% à remuneração é legalmente chamado de “JETON INDENIZÁTORIO”, uma espécie de indenização paga ao servidor público que esteja exercendo função que extrapole as atividades atribuídas ao cargo que ocupa e não conta para fins de aposentadoria.
Como a “indenização” pode ser paga a secretários adjuntos, suplentes ou substitutos legais, desde que integrem, na qualidade de titular, substituto ou designado, Conselho Municipal, Comissão ou órgão colegiado de deliberação coletiva, e participem da realização de uma ou mais reunião mensal, o número de beneficiados com as indenizações pode ser ainda maior.
Conforme matéria anterior publicada pela agência Saiba Mais, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, cujo salário passou de R$ 20.000 brutos em dezembro de 2021 para R$ 32.000 brutos a partir de janeiro de 2022, foi um dos beneficiários do aumento. A “indenização” se tornou possível porque o prefeito regulamentou através da Lei 7.274 outra lei de 1965 (nº 1.517), que no art. 120, inciso VIII, prevê a gratificação indenizatória por participação em órgão de deliberação coletiva. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 24 de dezembro de 2021.
Para fazer a checagem dos dados no Portal da Transparência da Prefeitura de Natal, a reportagem verificou o mínimo de dois contracheques de cada ocupante de cargo. Dentre os 23 nomes verificados, apenas Thiago Costa Marreiros, que chefia o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Natal/RN (NATALPREV), possui na descrição de seu contracheque o termo “GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DELIBERAÇÃO COLETIVA”. Apesar da nomenclatura diferente dos JETONS, ele também passou a receber o adicional de R$ 7.200,00 apenas a partir de 2022.
Em nota, a Prefeitura de Natal disse que os valores acrescentados aos salários em 2022 em relação a 2021 não se tratam de aumento, mas de pagamento de jetons, gratificação concedida para servidores que desenvolvem atividades além de suas atribuições funcionais.
Confira a lista dos beneficiados com os JETONS:
1.SETUR – Secretaria de Turismo
Fernando Fernandes – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
2. SEL – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Jódia Ferreira Santos de Melo Menezes – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
3. SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
Adamires França – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
4. SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento
Joanna de Oliveira Guerra – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
5. STTU – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Daliana Bandeira Luz Monteiro Santos – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
6. SEMSUR – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Irapõa Nóbrega – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
7. SECOM – Secretaria de Comunicação Social
Heverton Santos Freitas – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
8. SEMTAS – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
Adjuto Dias de Araújo Neto JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
9. SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Thiago Mesquita JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
10. SEMOV – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura
Carlson Geraldo Correia Gomes – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
11. SEMDES – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Sheila Freitas – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
12. SEHARPE – Secretaria de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes
José Vanildo da Silva – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
BENEFICIADOS DE OUTROS ÓRGÃOS
13. PGM – Procuradoria Geral do Município
Fernando Pinheiro de Sá e Benevides – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
14. CGM – Controladoria Geral do Município
Rodrigo Ferraz Quidute – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
15. FUNCARTE – Fundação Cultural Capitania das Artes
Dácio Galvão – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
16. PROCON/NATAL
Jonny Costa – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
17. NATALPREV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Natal/RN
Thiago Costa Marreiros (+ GRAT. P/ PART. EM ÓRGÃO DELIB COLETIVA) – R$ 7.200
18. ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal
Rossini Oliveira – JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – – R$ 7.200
19. SEMUT – Secretaria Municipal de Tributação
LUDENILSON ARAÚJO LOPES JETON INDENIZATÓRIO LEI 7274/21 – R$ 7.200
NÃO RECEBEM JETONS
1.SMS – Secretaria Municipal de Saúde
George Antunes
2. SME – Secretaria Municipal de Educação
Cristina Diniz
3. SEMUL – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Andréa Ramalho Pereira de Araújo Alves
4. URBANA – Companhia de Serviços Urbanos de Natal
Joseildes Medeiros da Silva






Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Natal:
A respeito de notícias veiculadas sobre um suposto aumento salarial aplicado aos vencimentos do prefeito, é preciso esclarecer que a afirmação não procede.
O ato em questão refere-se ao pagamento de jetons, gratificação concedida para servidores que desenvolvem atividades além de suas atribuições funcionais.
Cumpre ressaltar que se trata de procedimento implantado em total conformidade com a lei, amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1485 e, por estas condições, adotado por governos de todas as esferas públicas: federal, estaduais e municipais.
Não há, portanto, nenhum viés ou fator de ilegalidade no pagamento. Induzir qualquer conceito diferente deste, será tão-somente tentativa de criar factoides em torno do assunto.
No caso do Município, trata-se de uma medida normativa implementada, a exemplo de outros órgãos e instituições que a utilizam, com o propósito de disciplinar a composição plural de conselhos e câmaras temáticas e de incentivar a integração dos técnicos da Prefeitura em deliberações sobre decisões relevantes para a gestão. Os efeitos dessa lei existente há muito tempo, desta forma, são válidos para os agentes políticos que compõem o quadro administrativo do Município.